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Receita Federal muda regras do IR 2026 e exige declaração de ganhos com apostas online

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Contribuintes deverão informar prêmios e saldos de bets; prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio

Por Yan Simon - terça-feira, 17/03/2026 - 08h11

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Porto Velho, RO – Alterações nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 incluem a obrigatoriedade de declarar ganhos obtidos com apostas esportivas e jogos online ao longo de 2025. A Receita Federal também passará a exigir a informação dos valores mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano.

O envio da declaração deverá ser feito entre 23 de março e 29 de maio. O programa para preenchimento será disponibilizado a partir do dia 20, inicialmente apenas para inserção de dados, enquanto a transmissão começará no dia 23, às 8h. A expectativa do órgão é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano. Quem perder o prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Assim como ocorre tradicionalmente, contribuintes que entregarem cedo e sem inconsistências terão prioridade na restituição.

Entre as novidades, estão a ampliação da declaração pré-preenchida, que contará com mais dados automáticos, e a redução no número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro. Também foi instituída a restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não enviarem a declaração, com pagamento previsto para 15 de julho. Outra mudança permite a inclusão do nome social diretamente no sistema.

No caso das apostas, a obrigatoriedade de declaração vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, considerando apostas de quota fixa, que englobam plataformas digitais e algumas modalidades de loteria. De acordo com a Receita, esses valores devem ser tratados como rendimentos tributáveis e informados na declaração anual.

O supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, explicou que os apostadores já são responsáveis pela apuração e pagamento do imposto conforme a legislação, mas agora devem incluir esses ganhos na declaração. Segundo ele, trata-se de rendimento tributável e, portanto, sujeito à prestação de contas ao Fisco.

Além dos prêmios, será necessário informar o saldo existente nas contas das plataformas até 31 de dezembro de 2025, sempre que o valor ultrapassar R$ 5 mil. Esses dados deverão ser registrados na ficha de “Bens e Direitos”, enquanto os ganhos devem constar como rendimento tributável.

Para auxiliar no preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar aos usuários um documento denominado “ComprovaBet”, que reunirá o histórico de movimentações e prêmios recebidos durante o ano.

A tributação incide sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre os valores recebidos em prêmios e os montantes apostados. Caso o lucro supere R$ 28.467,20, o excedente será tributado à alíquota de 15%.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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