Decisão rejeita ação do governo estadual e confirma política pública de fornecimento gratuito, alinhada a normas federais e ao direito à saúde
Porto Velho, RO – A Lei Estadual nº 5.557/2023, que estabelece o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em unidades públicas e privadas conveniadas ao SUS, foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A decisão ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo estadual, que contestava a validade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa.
Ao analisar o caso, a maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo, afastando a alegação de inconstitucionalidade. O entendimento predominante indicou que a matéria trata de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, especialmente no campo da proteção à saúde, conforme previsto na Constituição.
No julgamento, foi destacado que a legislação não promove alterações na estrutura administrativa nem cria cargos, limitando-se à definição de diretrizes de política pública. Com isso, não se configuraria violação ao princípio da separação dos Poderes, argumento utilizado pelo Executivo estadual na ação.
Na ação, o governo de Rondônia sustentou que a iniciativa legislativa seria exclusiva do chefe do Executivo quando implicasse obrigações à Secretaria de Estado da Saúde. Também apontou ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Esses fundamentos, no entanto, foram rejeitados pela Corte.
O acórdão ressaltou ainda que a política estadual está em consonância com normas sanitárias federais. A regulamentação do uso terapêutico de produtos à base de canabidiol já possui respaldo em atos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em janeiro de 2026, a agência aprovou regras que abrangem todas as etapas da cadeia produtiva da cannabis para fins medicinais no país.
A decisão também menciona entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, em novembro de 2024, reconheceu a legalidade da produção de cannabis voltada exclusivamente a finalidades medicinais e farmacêuticas, vinculadas ao direito fundamental à saúde.
O processo tramita sob o número 0809690-60.2025.8.22.0000 e teve como relator o juiz convocado Flávio Henrique de Melo.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
COMENTÁRIOS:



