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CYBERBULLYING
MPRO mobiliza mais de 2 mil estudantes em ação contra bullying e cyberbullying em Rondônia

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Evento com apoio da Safernet orienta adolescentes sobre identificação, riscos e formas de denúncia, destacando impactos ampliados no ambiente digital

Por Yan Simon - quarta-feira, 08/04/2026 - 09h39

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Porto Velho, RO – Mais de duas mil pessoas foram alcançadas por uma ação de conscientização sobre bullying e cyberbullying realizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), em parceria com a Safernet Brasil, nesta terça-feira (1º/4). A atividade ocorreu de forma presencial e online, com transmissão pelo canal da instituição no YouTube e participação de escolas estaduais e municipais em todo o Estado.

A programação integrou as ações do Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, instituído pela Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. O evento foi realizado no auditório do MP, em Porto Velho, com presença de estudantes das escolas Carmela Dutra, Duque de Caxias, Ulisses Guimarães e São Sebastião, além de participação remota de unidades de ensino.

A iniciativa foi coordenada pelo Núcleo de Atendimentos às Vítimas (Navit) e pelo Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc). Durante a abertura, a promotora de Justiça e coordenadora do Gaeduc, Luciana Ondei Rodrigues, afirmou que a construção da educação exige envolvimento coletivo, incluindo estudantes e professores.

Dados divulgados pelo IBGE em 2025 apontam que três em cada 10 adolescentes no Brasil relatam já ter sofrido bullying por motivos como raça, aparência, religião, gênero, moradia ou condição financeira. O cenário se agrava no ambiente digital, onde a exposição amplia os efeitos da violência.

Durante a atividade, o representante da Safernet Brasil, Guilherme Alves, explicou que o bullying é caracterizado por ações intencionais e repetitivas de intimidação, praticadas individualmente ou em grupo, envolvendo violência física ou psicológica. Essas práticas podem ocorrer por meio de agressões verbais, morais, sociais, físicas ou virtuais.

No ambiente online, segundo ele, a disseminação de conteúdos ofensivos ocorre com maior alcance, o que potencializa os danos. O uso de celulares, câmeras e redes sociais contribui para a produção e circulação de materiais que expõem, humilham ou constrangem vítimas. Esse efeito multiplicador justifica o maior rigor na legislação.

Desde 2024, a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro, passou a tipificar bullying e cyberbullying como crimes no Código Penal. As penalidades incluem multa ou reclusão de dois a quatro anos, nos casos em que a prática ocorre pela internet.

Guilherme Alves também destacou critérios que ajudam a identificar essas condutas, como a intenção de agredir ou intimidar, a repetição ao longo do tempo e o desequilíbrio de poder entre os envolvidos. Ele informou que cerca de 30% dos casos relatados têm meninas como vítimas.

Ao abordar o ambiente digital, o palestrante citou riscos emergentes, como o uso de ferramentas de inteligência artificial, a circulação de conteúdos associados a subculturas de violência extrema, a influência de criadores de conteúdo e a popularização de jogos de azar online, que podem impactar o bem-estar emocional de jovens.

Foi ressaltado que o bullying envolve três papéis: vítima, testemunha e autor. Para cada situação, foram indicadas orientações. À vítima, foi recomendado buscar ajuda, compreender que não tem culpa, evitar reações violentas e denunciar. Testemunhas foram orientadas a não se omitir, apoiar quem sofre agressão e comunicar os casos. Já aos autores, foi indicada a necessidade de reconhecer o erro e buscar mudança de comportamento.

As denúncias podem ser feitas por meio das plataformas denuncie.org.br e canaldeajuda.org.br.

A promotora de Justiça Tânia Garcia, coordenadora do Navit, destacou que a violência tende a se intensificar no ambiente virtual e que a sociedade precisa desenvolver pensamento crítico para proteger crianças e adolescentes. Segundo ela, o objetivo é garantir o desenvolvimento saudável dos jovens e promover um ambiente livre de violações.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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