Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

PLENAJAMENTO
CEDECA aciona Justiça e MP apoia cobrança por psicólogos nas escolas de Ji-Paraná

🛠️ Acessibilidade:

Parecer favorável reforça risco à saúde mental de estudantes e pode levar à multa diária de R$ 30 mil contra prefeito e secretário

Por Vinicius Canova - sexta-feira, 10/04/2026 - 14h41

Compartilhe
13 compartilhamentos
Facebook Instagram WhatsApp X

Porto Velho, RO – A ausência de profissionais de psicologia na rede municipal de ensino de Ji-Paraná, confirmada por dados oficiais recentes, passou a ser o principal elemento de pressão judicial em uma ação que pode impor medidas imediatas ao município. O caso ganhou novo impulso após o Ministério Público de Rondônia emitir parecer favorável à concessão de tutela de urgência em Ação Civil Pública que cobra o cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019.

De acordo com o Censo Escolar de 2024, nenhuma unidade da rede municipal conta com psicólogos, evidenciando o descumprimento de uma exigência legal em vigor há seis anos. A legislação determina a presença de equipes multiprofissionais, incluindo psicólogos e assistentes sociais, nas escolas de educação básica, o que, segundo o Ministério Público, não vem sendo observado pelo poder público local.

A manifestação do MPRO ocorre no âmbito de uma ação movida pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), que aponta omissão prolongada da administração municipal. No parecer, a promotora de Justiça Conceição Forte Baena destacou que “planejar é o mínimo que se espera do poder público”, ao defender a adoção imediata de providências para suprir a lacuna estrutural nas escolas.

O documento também associa a ausência desses profissionais a riscos diretos, indicando que as unidades de ensino não possuem estrutura adequada para prevenir situações relacionadas a suicídio, violência sexual e outras vulnerabilidades sociais. A ação judicial busca justamente corrigir esse cenário por meio de medidas concretas e com prazos definidos.

Entre as providências apoiadas pelo Ministério Público está a apresentação de um plano de implementação com cronograma detalhado em até 30 dias, além da abertura imediata de concurso público ou processo seletivo para contratação de psicólogos e assistentes sociais. O parecer também respalda a aplicação de multa diária de R$ 30 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito e pelo secretário municipal de Educação, caso as determinações não sejam cumpridas.

A discussão judicial foi construída com base em levantamentos técnicos realizados ao longo dos últimos anos. O pesquisador Vinicius Valentin Raduan Miguel, que coordena desde 2020 estudos sobre saúde mental e direitos humanos na região, apontou que os dados revelam uma falha estrutural no sistema educacional local, indicando que o ambiente escolar não está preparado para lidar com demandas sensíveis relacionadas à saúde mental de crianças e adolescentes.

A avaliação também é compartilhada pela presidente do CEDECA, a psiquiatra Thaís Campos, que afirmou que a presença desses profissionais não pode ser tratada como opcional. Segundo ela, trata-se de uma medida essencial para prevenir o agravamento de transtornos mentais e reduzir a exposição de estudantes a situações de vulnerabilidade.

Além de defender a urgência das medidas, o Ministério Público solicitou a inclusão formal do prefeito e do secretário de Educação no polo passivo da ação, atribuindo a ambos responsabilidade direta pela omissão apontada. A decisão final sobre o caso será tomada pela 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, que poderá determinar a implementação imediata das exigências previstas na legislação federal.

Enquanto aguarda o posicionamento do Judiciário, o CEDECA mantém o acompanhamento do processo e sustenta a necessidade de que a lei seja efetivamente aplicada em todas as escolas da rede municipal.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: