Decisão da 1ª Vara Criminal acolhe pedido da defesa, patrocinada pelo advogado Samuel Costa, e impõe medidas cautelares alternativas à prisão no curso de ação penal por tortura e organização criminosa
Samuel Costa, advogado de defesa, e Iza Paiva, ré na ação penal / Reprodução
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho revogou, nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, a prisão preventiva de Izabela Thais Paiva Macedo, conhecida como Iza Paiva, ré em ação penal que apura crimes de tortura e suposta integração a organização criminosa. A decisão foi proferida pela juíza Claudia Vieira Maciel de Sousa no processo nº 7056169-22.2025.8.22.0001, que tramita sem segredo de justiça, não possui pedido de liminar e não foi classificado como processo digital integral.
O pedido de revogação foi formulado pela defesa da acusada, patrocinada pelo advogado Samuel Costa, que sustentou, entre outros pontos, o encerramento integral da instrução criminal em audiência realizada no dia 1º de abril de 2026, com a produção completa da prova oral. Segundo os argumentos apresentados, a conclusão dessa fase afastaria o risco de interferência na colheita de provas, além de evidenciar condições pessoais favoráveis da ré, incluindo vínculo com o distrito da culpa.
Ao analisar o pedido, a magistrada registrou que o Ministério Público do Estado de Rondônia, autor da ação penal ao lado da 1ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO 1), deixou de se manifestar sobre a solicitação da defesa. Na fundamentação, destacou que a prisão preventiva possui natureza excepcional e não pode perdurar por tempo indefinido, devendo ser reavaliada periodicamente, conforme dispõe o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
A decisão aponta que as razões que fundamentaram a decretação da prisão perderam atualidade. Conforme o entendimento do juízo, com o encerramento da fase instrutória, não subsiste risco à instrução criminal. Também não foi identificada situação concreta e contemporânea que indique ameaça à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à regularidade do processo. O texto registra que a manutenção da custódia, sem a presença de fundamentos novos e idôneos, caracteriza constrangimento ilegal, vedado pelo ordenamento jurídico.
A magistrada consignou ainda que a acusada demonstrou exercer atividade lícita, possuir residência fixa e não apresentar elementos que indiquem risco de evasão, itinerância ou comprometimento da persecução penal. O documento ressalta que supostos vínculos associativos, por si sós, não justificam a manutenção da prisão preventiva, fazendo referência à jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Outro aspecto considerado na decisão foi o tempo de segregação provisória já suportado pela acusada, aliado ao encerramento de todas as diligências essenciais. Segundo o juízo, tais circunstâncias evidenciam a inadequação e desproporcionalidade da medida extrema, em observância ao princípio da intervenção mínima.
Com a revogação da prisão, a Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre as determinações impostas estão a proibição de se ausentar da comarca de Porto Velho sem prévia autorização judicial e a vedação de manter contato, ainda que indireto, com as vítimas do processo por qualquer meio enquanto perdurar a ação penal. A decisão estabelece que as medidas visam resguardar o regular andamento processual sem impor restrição excessiva à liberdade da acusada.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
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A juíza determinou a imediata soltura de Izabela Thais Paiva Macedo, caso não esteja presa por outro motivo, além da expedição das comunicações necessárias e da intimação das partes, com ciência ao Ministério Público.
O processo foi distribuído em 10 de dezembro de 2025 e tem como objeto a apuração de crimes de tortura e de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa. Além de Izabela Thais Paiva Macedo, figura como réu outro investigado não identificado nos autos públicos.
O caso está inserido no contexto da Operação Arur Betach, conduzida pela Polícia Civil de Rondônia por meio da DRACO 1. Em manifestação pública divulgada anteriormente, a defesa da influenciadora, representada pelo advogado Samuel Costa Menezes, afirmou que a segunda fase da operação não teria apresentado elementos novos ou concretos capazes de imputar responsabilidade penal direta à investigada. Na ocasião, o advogado declarou que “as informações oficialmente divulgadas não acrescentam qualquer elemento novo ou concreto capaz de imputar responsabilidade penal direta à influenciadora”, sustentando ainda que as diligências não individualizariam conduta atribuída à ré nem apresentariam provas novas que alterassem o cenário dos autos.
A nota da defesa também indicou que, segundo sua avaliação, a denúncia não descreveria de forma específica quando, como ou de que maneira a acusada teria ordenado, incentivado ou participado dos crimes investigados, além de apontar ausência de mensagens, áudios, ligações ou outros elementos que comprovassem comando ou participação direta nos fatos.
Em momento anterior, ainda em 2025, ao assumir a defesa da influenciadora, Samuel Costa havia protocolado pedido de revogação da prisão preventiva, no qual sustentou a inexistência de fundamentos legais para a manutenção da custódia e defendeu a possibilidade de substituição por medidas cautelares. Na ocasião, afirmou: “A prisão preventiva é uma medida excepcional e deve ser aplicada apenas quando estritamente necessária. No caso de Iza Paiva, não há fundamentos concretos que justifiquem sua permanência no cárcere.”
As investigações tiveram início com a apuração de suposta participação da influenciadora na ordenação de atos de tortura contra vítimas, com envolvimento de integrantes de organização criminosa. A primeira fase da operação resultou em prisão preventiva, enquanto a segunda fase, realizada em janeiro de 2026, teve como foco o cumprimento de mandados contra outros investigados, conforme informado pela Polícia Civil.
Com a decisão desta sexta-feira, a ação penal prossegue após o encerramento da instrução criminal, com a acusada em liberdade e submetida às medidas cautelares determinadas pelo juízo.
OS TERMOS DA SOLTURA:

