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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Ariquemes mantém 10,5 mil alunos com apenas uma profissional para atendimento psicossocial na rede municipal

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Resposta oficial da SEMED ao CEDECA Rondônia aponta ausência de cargos efetivos, contratos específicos, previsão orçamentária, estudo técnico e cronograma para implementação da Lei Federal 13.935/2019 nas 29 escolas municipais

Por Vinicius Canova - terça-feira, 28/04/2026 - 07h14

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Porto Velho, RO – A rede municipal de ensino de Ariquemes opera com apenas uma profissional da área psicossocial para atender 10.591 alunos distribuídos em 29 escolas, segundo resposta oficial da Secretaria Municipal de Educação ao pedido de acesso à informação protocolado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — CEDECA Rondônia. As informações constam do Memorando 314/SEMED/ADM/2026, assinado pela secretária municipal de Educação, Sandra Marcia Neves, e foram obtidas no contexto da Ação Civil Pública nº 7000811-35.2026.8.22.0002, em tramitação na 2ª Vara Cível de Ariquemes.

A documentação informa que o município não possui cargo efetivo de psicólogo escolar nem de assistente social escolar no quadro da Prefeitura. Também não há contrato, convênio ou licitação destinada à prestação do serviço previsto na Lei Federal 13.935/2019, que obriga as redes públicas de educação básica a contar com psicólogos e assistentes sociais. A SEMED ainda informou não haver previsão orçamentária no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na Lei Orçamentária Anual, além de não existir estudo técnico, diagnóstico, plano ou cronograma de implementação.

De acordo com os dados apresentados pela própria Prefeitura, a rede municipal registrou, em 2025, 3.643 matrículas na educação infantil e 6.948 no ensino fundamental, totalizando 10.591 crianças e adolescentes. As unidades escolares somam 29, sendo 21 urbanas e oito rurais. A SEMED apontou apenas a servidora Kize de Oliveira Silva, matrícula 83.844, e informou que “a atuação não está estruturada por escola”. Com isso, a relação é de 10.591 alunos para uma profissional.

Para a psicóloga Daiana Lanzoni (foto), técnica do CEDECA Rondônia e membra da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia de Rondônia, o cenário indica ausência de estrutura pública específica para cumprimento da lei. “Quando uma rede de mais de dez mil crianças tem uma única profissional para responder por toda a demanda psicossocial, e a própria gestão escreve que essa atuação não é estruturada por escola, o que existe é uma política de ausência. Não é falta de profissional no mercado, é falta de prioridade. A Lei 13.935 não pede esforço, pede equipe — e equipe se constrói com cargo, concurso e dotação orçamentária. Nada disso existe em Ariquemes.”

Daiana também afirmou que psicólogos escolares e assistentes sociais escolares não exercem função clínica dentro da escola, mas atuam na leitura institucional de problemas como evasão, violência doméstica percebida no ambiente escolar e sofrimento psíquico relacionado a condições sociais. Segundo ela, sem esses profissionais, a escola permanece sozinha diante de demandas que não são estritamente pedagógicas.

Os dados de aproveitamento escolar de 2025 anexados à resposta da LAI mostram taxa de abandono de 18,06% na Creche I, 12,48% na Creche II e 8,46% na Creche III. No ensino fundamental, o maior índice informado ocorre no 8º ano, com 2,91%. A documentação também registra 989 alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades matriculados na rede em 2025. O Memorando 314, por sua vez, apresenta o número de 674 alunos como público-alvo da educação especial, dado divergente do anexo estatístico.

A pesquisadora Sônia Ribeiro de Souza, mestra em Educação, doutora em História da Educação e membra do CEDECA Rondônia, relacionou a ausência das equipes à perda de capacidade institucional de identificação de vulnerabilidades no ambiente escolar. “A creche e a escola foram historicamente o lugar onde o Estado consegue ver as crianças. Quando se retira da escola a equipe que faz essa leitura social — a psicóloga, a assistente social —, a escola se transforma em ponto cego do Estado. A criança que sofre violência em casa, a adolescente que está fora da escola por gravidez, o aluno com deficiência que não tem suporte: todos passam a ser invisíveis. Não enxergar 18% de abandono na Creche I é exatamente isso. A omissão na Lei 13.935 não é técnica — é a recusa de enxergar.”

O pedido de acesso à informação do CEDECA Rondônia foi estruturado em sete eixos: concursos, quadro de pessoal, contratos, orçamento, planejamento, recomendação ministerial e dados da rede. As respostas indicam inexistência de concurso público específico, inexistência de cargos efetivos próprios, ausência de contratos para o serviço, falta de previsão orçamentária e inexistência de plano formal de implementação.

Entre os documentos citados pela SEMED está o Acordo de Cooperação Mútua nº 8388/2022, firmado em abril de 2022 com a UNIFAEMA. O acordo, no entanto, é regido pela Lei do Estágio, Lei 11.788/2008, e trata de estágios curriculares não remunerados. O documento veda remuneração e estabelece que a relação jurídica não gera vínculo empregatício. Assim, o acordo se refere a estudantes em atividade acadêmica, não à contratação de profissionais formados para atuação nas equipes previstas na Lei 13.935/2019.

Em maio de 2025, a SEMED propôs a criação de um Núcleo Multidisciplinar de Apoio a Distúrbios Biopsicossociais por meio do Projeto de Lei 01/2025, no processo 13.559/2025. A proposta previa atuação de onze categorias profissionais, incluindo psicólogo clínico, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, assistente social, médico neurologista, enfermeiro especializado em saúde escolar, coordenador pedagógico, professor de AEE, educador físico e fisioterapeuta.

O projeto não avançou após manifestações contrárias da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nos autos administrativos. A SEMSAU informou possuir apenas um médico neurologista, quatro fonoaudiólogos e nenhum terapeuta ocupacional para todo o município, além de registrar folha mensal de R$ 9,83 milhões. A SEMDES informou que o quadro de assistentes sociais nos CRAS e CREAS é mínimo e está sobrecarregado. Em ata conjunta, as três pastas concluíram que “não é viável a aprovação da lei”.

Na Ação Civil Pública em tramitação, o CEDECA Rondônia pleiteia a criação de cargos, a realização de concurso público específico e a alocação orçamentária para implementação da Lei 13.935/2019, com prazo a ser definido pelo juízo, além de indenização por danos morais coletivos. Segundo a equipe jurídica da entidade, a resposta da Prefeitura ao pedido de informação tem impacto direto no processo judicial.

“A defesa do Município sustentava-se sobre a alegação de que faltava prova. O Memorando 314 é a prova — produzida pelo próprio réu, sob fé pública e dever de transparência. Quando a Administração admite, por escrito, que não há cargo, não há concurso, não há contrato, não há orçamento e não há plano, ela não está apenas confessando o descumprimento da Lei 13.935: está afastando, ela mesma, qualquer tese de reserva do possível ou de discricionariedade administrativa razoável”, afirmou Vinicius Miguel, pela equipe jurídica do CEDECA Rondônia.

A Lei Federal 13.935/2019 completou seis anos e quatro meses de vigência em abril de 2026. Em Ariquemes, segundo os documentos citados pelo CEDECA Rondônia, a rede municipal segue sem estrutura escolar composta por psicólogos e assistentes sociais, sem cargos específicos, sem concurso, sem contratação própria, sem previsão orçamentária e sem cronograma formal para implementação da política pública prevista na legislação federal.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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