Beneficiados deverão cumprir medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, e permanecem obrigados a ressarcir danos estimados em R$ 30 milhões
Porto Velho, RO – A concessão de prisão domiciliar humanitária para a aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, de 70 anos, conhecida como Fátima de Tubarão, e outros 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, assinada na sexta-feira (24), estabelece o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaporte, proibição de deixar o país, restrição ao uso de redes sociais e impedimento de contato com outros investigados.
Também foi definido que visitas somente poderão ocorrer mediante autorização prévia. Em caso de descumprimento das condições impostas, poderá ser determinado o retorno ao regime fechado de prisão. Apesar da mudança no regime, permanece a obrigação de pagamento solidário de R$ 30 milhões referentes aos danos causados às sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
A medida foi fundamentada na Lei de Execuções Penais, que prevê a possibilidade de prisão domiciliar para pessoas com mais de 70 anos ou em condição de saúde grave. Além de Fátima, outros 18 detentos idosos com doenças graves foram incluídos na decisão.
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Conforme o processo, a aposentada foi condenada a 17 anos de prisão por participação na invasão da sede do STF, onde houve destruição de bens, incluindo vidros, móveis e obras de arte. Os registros dos atos foram divulgados nas redes sociais, o que permitiu sua identificação. A prisão foi efetuada pela Polícia Federal cerca de duas semanas após os episódios. Até o momento da decisão, ela havia cumprido três anos, dez meses e 24 dias da pena.
Dados divulgados pelo STF em janeiro apontam que 1.399 pessoas já foram condenadas por envolvimento nos atos. Deste total, 179 permanecem presas, sendo 114 em regime fechado após o trânsito em julgado das decisões. Após os eventos, a Procuradoria-Geral da República apresentou 1.734 ações penais, classificando os envolvidos entre incitadores, executores e integrantes de núcleos que sustentaram a tentativa de permanência no poder após as eleições.
Segundo o levantamento, 979 acusados, equivalentes a 68,9%, foram responsabilizados por infrações de menor gravidade, com aplicação de penas de até um ano de detenção ou beneficiados por Acordos de Não Persecução Penal.
Com informações de: Agência Brasil
