Ministério Público Eleitoral quer que tribunal registre de forma expressa a cassação do diploma do ex-governador do Rio, além da inelegibilidade por oito anos.
Porto Velho, RO – A situação política no Rio de Janeiro continua sem definição após a renúncia do ex-governador Claudio Castro, que deixou o cargo antes do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o caso segue em discussão no Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Eleitoral decidiu recorrer ao TSE para que fique registrado, de forma explícita, que o ex-chefe do Executivo estadual também teve o diploma cassado.
O recurso foi apresentado nesta terça-feira (5) pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. No entendimento do MPE, apesar de o TSE ter aplicado a pena de inelegibilidade por oito anos, a maioria dos ministros também teria votado favoravelmente à cassação do diploma da chapa majoritária.
Segundo o procurador, a análise dos votos demonstra que apenas dois dos sete integrantes da Corte se posicionaram de maneira contrária à cassação. Com isso, os demais votos indicariam maioria pela aplicação da medida. No recurso, Espinosa sustentou que “formou-se maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”.
A discussão ganhou novos contornos porque Claudio Castro renunciou ao mandato em 23 de março, um dia antes do julgamento. A saída ocorreu dentro do prazo de desincompatibilização para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de outubro. Como ele já não ocupava mais o cargo no momento da análise do processo, o TSE aplicou somente a sanção de inelegibilidade.
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Para o Ministério Público Eleitoral, a renúncia não pode ser utilizada como mecanismo para afastar consequências jurídicas da condenação eleitoral. O vice-procurador afirmou que a medida, tomada às vésperas da conclusão do julgamento, não teria capacidade de neutralizar a punição relacionada à diplomação, sob risco de esvaziar os efeitos previstos na Lei das Inelegibilidades.
Com a saída de Claudio Castro do governo estadual, o Rio de Janeiro deverá realizar eleições para um mandato-tampão no Executivo. A definição sobre a forma de escolha do novo governador está sob análise do Supremo Tribunal Federal.
O julgamento foi interrompido em 9 de abril após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, o placar na Corte é de 4 votos a 1 favorável à realização de eleições indiretas, conduzidas pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
O STF analisa uma ação apresentada pelo diretório estadual do PSD, que defende a realização de eleições diretas para a escolha do governador interino. Enquanto não há decisão definitiva, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, segue no comando do governo fluminense de forma interina.
Com informações de: Agência Brasil
