Informa Rondônia
PREVIDÊNCIA SOCIAL

STF forma maioria contra novo recurso da revisão da vida toda do INSS

STF forma maioria contra novo recurso da revisão da vida toda do INSS
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Julgamento virtual no Supremo segue aberto até a próxima segunda-feira (11), com cinco votos ainda pendentes.

Por Yan Simon - quarta-feira, 06/05/2026 - 09h26

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – A possibilidade de garantir novamente a chamada revisão da vida toda para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perdeu força no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira (5), a Corte alcançou placar de 4 votos a 1 para rejeitar mais um recurso apresentado em defesa dos segurados.

A análise ocorre no plenário virtual do tribunal e envolve um recurso protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade tenta assegurar que a revisão continue válida para aposentados que ingressaram na Justiça até 21 de março de 2024, data em que o Supremo afastou o direito à revisão.

Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se manifestaram pela manutenção da decisão já tomada pelo STF. Em março do ano passado, a Corte definiu que aposentados não podem escolher a regra mais vantajosa para recalcular os benefícios previdenciários.

O único voto divergente foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Ele defendeu a modulação dos efeitos da decisão para assegurar a revisão aos segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 — data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito — e 5 de abril de 2024, quando o Supremo concluiu o julgamento contrário à revisão.

O julgamento virtual foi iniciado na última sexta-feira (1º) e permanecerá disponível para votação até a próxima segunda-feira (11). Ainda faltam os votos de cinco ministros da Corte.

A discussão sobre a revisão da vida toda voltou ao Supremo após a decisão tomada em março de 2024, quando os ministros entenderam que não existe direito de optar pela regra previdenciária mais favorável para o recálculo da aposentadoria.

Na ocasião, foi revertido um entendimento anterior que havia sido favorável aos aposentados. A mudança ocorreu porque o STF analisou ações de inconstitucionalidade relacionadas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991, e não o recurso extraordinário que havia reconhecido o direito à revisão no STJ.

Ao validar as regras previdenciárias estabelecidas em 1999, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição possui caráter obrigatório e não facultativo. Antes dessa decisão, os beneficiários podiam escolher o modelo de cálculo que resultasse em maior valor mensal, avaliando se a inclusão de todas as contribuições da vida laboral seria mais vantajosa.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: