Julgamento virtual no Supremo segue aberto até a próxima segunda-feira (11), com cinco votos ainda pendentes.
Porto Velho, RO – A possibilidade de garantir novamente a chamada revisão da vida toda para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perdeu força no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira (5), a Corte alcançou placar de 4 votos a 1 para rejeitar mais um recurso apresentado em defesa dos segurados.
A análise ocorre no plenário virtual do tribunal e envolve um recurso protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade tenta assegurar que a revisão continue válida para aposentados que ingressaram na Justiça até 21 de março de 2024, data em que o Supremo afastou o direito à revisão.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se manifestaram pela manutenção da decisão já tomada pelo STF. Em março do ano passado, a Corte definiu que aposentados não podem escolher a regra mais vantajosa para recalcular os benefícios previdenciários.
O único voto divergente foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Ele defendeu a modulação dos efeitos da decisão para assegurar a revisão aos segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 — data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito — e 5 de abril de 2024, quando o Supremo concluiu o julgamento contrário à revisão.
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O julgamento virtual foi iniciado na última sexta-feira (1º) e permanecerá disponível para votação até a próxima segunda-feira (11). Ainda faltam os votos de cinco ministros da Corte.
A discussão sobre a revisão da vida toda voltou ao Supremo após a decisão tomada em março de 2024, quando os ministros entenderam que não existe direito de optar pela regra previdenciária mais favorável para o recálculo da aposentadoria.
Na ocasião, foi revertido um entendimento anterior que havia sido favorável aos aposentados. A mudança ocorreu porque o STF analisou ações de inconstitucionalidade relacionadas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991, e não o recurso extraordinário que havia reconhecido o direito à revisão no STJ.
Ao validar as regras previdenciárias estabelecidas em 1999, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição possui caráter obrigatório e não facultativo. Antes dessa decisão, os beneficiários podiam escolher o modelo de cálculo que resultasse em maior valor mensal, avaliando se a inclusão de todas as contribuições da vida laboral seria mais vantajosa.
Com informações de: Agência Brasil
