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DEFESA DE DIREITOS
Delegado Camargo protocola projeto na ALE-RO para suspender edital da FHEMERON após questionamentos sobre direitos de pessoas com deficiência

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Proposta apresentada na Assembleia Legislativa de Rondônia busca sustar os efeitos do Processo Seletivo Simplificado da FHEMERON sob alegação de irregularidades relacionadas à acessibilidade, isonomia e inclusão de candidatos PcD; texto cita atuação do CEDECA, MP, Defensoria e entidades de direitos humanos

Por Vinicius Canova - quarta-feira, 13/05/2026 - 16h04

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Porto Velho, RO – A tramitação de um projeto legislativo na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) colocou sob questionamento o Edital nº 87/2026/SEGEP-GCP, referente ao Processo Seletivo Simplificado da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia (FHEMERON). De autoria do deputado estadual Delegado Camargo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.487/2026 propõe a sustação dos efeitos do certame, sob alegação de supostas violações a direitos de Pessoas com Deficiência (PcD) e afronta a princípios constitucionais e administrativos relacionados ao acesso ao serviço público.

Formalizada em 6 de maio de 2026 e protocolada sob o número 1.487/2026, a matéria foi apresentada à ALE-RO com o objetivo de interromper os efeitos do edital até eventual adequação das regras consideradas incompatíveis com garantias legais voltadas à acessibilidade e inclusão. Na tramitação interna da Assembleia Legislativa, o projeto aparece atualmente com o status de “situação definitiva”.

Na justificativa anexada ao projeto, Delegado Camargo sustenta que o edital da FHEMERON apresentaria vícios jurídicos capazes de comprometer a validade do processo seletivo, especialmente no que se refere à proteção dos direitos das Pessoas com Deficiência, à legalidade administrativa, à isonomia, à acessibilidade, à segurança jurídica e ao amplo acesso às funções públicas. O parlamentar argumenta ainda que processos seletivos simplificados promovidos pelo poder público devem observar rigorosamente a legislação brasileira voltada à inclusão e à garantia de participação de candidatos PcD.

O texto protocolado na ALE-RO também menciona a mobilização de entidades e instituições que passaram a questionar o edital. Entre elas estão o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO), o Instituto de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, vinculado à Universidade Federal de Rondônia (UNIR), e a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé. Conforme a justificativa do projeto, essas organizações teriam protocolado representação junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), ao Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO), à Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) e ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública.

Segundo o conteúdo da proposta legislativa, os questionamentos recaem sobre critérios do processo seletivo envolvendo participação de candidatos PcD, acessibilidade, reserva de vagas e mecanismos de inclusão previstos em normas legais aplicáveis à administração pública. O projeto destaca ainda que, embora o edital tenha natureza convocatória, seus efeitos atingiriam de forma ampla critérios de inscrição, classificação, recursos, convocação e contratação, razão pela qual, na avaliação do autor, poderia ser submetido ao controle político-legislativo da Assembleia.

Caso a proposta avance politicamente, a sustação dos efeitos do edital poderá resultar na suspensão temporária do processo seletivo da FHEMERON até eventual revisão ou adequação das regras apontadas como incompatíveis com direitos das pessoas com deficiência e princípios administrativos previstos na legislação.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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