Supremo analisa ações apresentadas pela CUT, pela CNI e pelo Partido Novo contra dispositivos da Lei 14.611, sancionada em 2023.
Porto Velho, RO – A obrigatoriedade de divulgação de relatórios salariais por empresas com mais de 100 funcionários e a aplicação de multas em casos de discriminação estão entre os pontos discutidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento sobre a validade da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres.
O debate no plenário envolve três processos relacionados à Lei 14.611, sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação passou a exigir igualdade de remuneração para homens e mulheres que desempenham a mesma função.
Foram apresentadas ao Supremo uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores, além de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) movidas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Partido Novo.
Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (13), as manifestações ficaram restritas às sustentações orais das partes envolvidas. A apresentação dos votos pelos ministros foi reservada para a sessão desta quinta-feira (14).
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Com a alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas flagradas praticando discriminação salarial motivada por sexo, raça, etnia, origem ou idade poderão ser penalizadas com multa equivalente a dez vezes o valor do salário devido.
Representando o Instituto Nós por Elas, a advogada Camila Dias Lopes afirmou que as ações contrárias à legislação não encontram justificativa diante da desigualdade ainda existente no mercado de trabalho. Segundo ela, a exigência de transparência salarial e os mecanismos de punição são instrumentos necessários para assegurar direitos fundamentais ligados à igualdade e ao combate à discriminação.
“É inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função”, declarou a advogada durante a sustentação.
A representante da Central Única dos Trabalhadores, Mádila Barros de Lima, sustentou que a desigualdade salarial possui raízes históricas e produz impactos diretos sobre as oportunidades profissionais das mulheres. Ela destacou que fatores como machismo, etarismo e capacitismo também influenciam a diferença de remuneração e as condições de acesso ao mercado de trabalho.
Com informações de: Agência Brasil
