Conselho de Sentença reconheceu autoria intelectual de crime ocorrido em 2019 no distrito de Boa Vista do Pacarana; acusado foi condenado por homicídio qualificado
Porto Velho, RO – Um homem foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri na comarca de Espigão do Oeste. A decisão ocorreu durante sessão acompanhada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que atuou no caso envolvendo um crime registrado em 2019 no distrito de Boa Vista do Pacarana.
Após a análise dos quesitos apresentados em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e atribuiu ao réu a autoria intelectual do homicídio. Os jurados também mantiveram as qualificadoras relacionadas à promessa de recompensa e ao recurso que dificultou a defesa da vítima, além de rejeitarem a absolvição.
De acordo com a acusação apresentada pelo MPRO, o condenado teria prometido o pagamento de R$ 2 mil para que outra pessoa executasse o assassinato. Conforme os autos, a vítima foi levada até uma residência sob a justificativa de consumir bebida alcoólica e, no local, acabou atacada com golpes de faca. O executor do crime responde em processo separado, já desmembrado pela Justiça.
Durante os debates realizados no plenário, o Ministério Público sustentou que o homicídio ocorreu mediante promessa de pagamento e em circunstâncias que impediram a reação da vítima. As teses foram acolhidas pelos jurados ao final da sessão.
No julgamento, testemunhas e informantes foram ouvidos. Também houve reprodução de depoimentos colhidos durante a fase de instrução processual. No interrogatório, o acusado utilizou o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O crime ocorreu em 28 de junho de 2019. O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios. Segundo o MPRO, a atuação institucional nesses casos busca garantir a responsabilização criminal dentro da legislação penal vigente.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
