Novo sistema do Judiciário permite bloqueios no mesmo dia da decisão e monitoramento contínuo de contas por até um ano em cinco instituições financeiras
Porto Velho, RO – Ordens judiciais para retenção de dinheiro em contas bancárias passaram a ser executadas com mais rapidez no país. Um projeto-piloto colocado em prática pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reduziu para até duas horas o prazo de cumprimento dos bloqueios determinados pela Justiça, atingindo inicialmente clientes da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
A nova versão do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) começou a funcionar na semana passada. Além de acelerar a execução das ordens, o modelo passou a permitir que o monitoramento das contas permaneça ativo por até um ano. Na prática, depósitos futuros poderão ser retidos automaticamente até que o valor da dívida seja alcançado.
Anteriormente, os bancos levavam de um a dois dias úteis para cumprir as determinações judiciais. Agora, os tribunais enviam comandos em duas janelas diárias, às 13h e às 20h, reduzindo significativamente o intervalo entre a decisão e o bloqueio efetivo dos recursos.
Segundo o CNJ, a reformulação busca tornar mais eficiente a recuperação de créditos e evitar a transferência de valores para terceiros após a expedição das ordens judiciais. Para isso, a comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras foi automatizada, permitindo respostas mais rápidas por parte dos bancos.
O novo sistema está em fase de testes por 18 meses. Após esse período, a expectativa é de ampliação gradual para todo o sistema financeiro nacional.
Outra mudança relevante envolve o chamado “bloqueio permanente”. Antes, a restrição atingia apenas o saldo existente no momento da decisão judicial. Com a atualização, salários, transferências e outros depósitos recebidos posteriormente também poderão ser alcançados automaticamente até a quitação da dívida.
Apesar da ampliação do alcance das medidas, a legislação brasileira continua protegendo salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e parte dos valores mantidos em poupança. Ainda assim, especialistas alertam que o novo formato exige atenção imediata dos devedores caso verbas protegidas sejam atingidas.
Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ser autorizado por liminar. Nesses casos, não há aviso prévio ao devedor, procedimento previsto no Código de Processo Civil para impedir a retirada ou transferência dos recursos antes do cumprimento da ordem judicial.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Com isso, muitos devedores descobrem a restrição apenas ao tentar utilizar serviços bancários cotidianos, como cartão de débito, crédito ou transferências eletrônicas.
Após a execução da medida, o réu deve ser intimado oficialmente. A partir desse momento, existe prazo de até cinco dias para solicitar revisão judicial e pedir o desbloqueio dos valores. Para isso, é necessário demonstrar que a retenção compromete a subsistência da família ou que atingiu quantias protegidas por lei.
Advogados recomendam o acompanhamento frequente de processos judiciais, a organização de comprovantes de renda e a busca imediata por orientação jurídica em caso de bloqueio. A manutenção do monitoramento contínuo pode fazer com que novos depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.
Entre os documentos normalmente utilizados para pedir desbloqueio estão extratos bancários, holerites, comprovantes de aposentadoria, extratos do INSS, recibos de aluguel e comprovantes de despesas médicas e essenciais.
A legislação prevê proteção para salários, aposentadorias, pensões e valores de até 40 salários mínimos depositados em poupança. No entanto, há exceções. Dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos acima de 50 salários mínimos podem ser atingidos por decisões judiciais.
Em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também admitiu a possibilidade de penhora parcial de salários abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que a medida não comprometa a sobrevivência da família do devedor.
Especialistas ainda orientam que pessoas com cobranças judiciais evitem transferências para terceiros após tomarem conhecimento da ação. Esse tipo de movimentação pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução e agravar a situação processual.
Com informações de: Agência Brasil
