Nova regulamentação do Marco Civil da Internet prevê atuação preventiva das big techs, fiscalização da ANPD e medidas contra fraudes, golpes e crimes no ambiente digital.
Porto Velho, RO – As plataformas digitais que atuam no Brasil passarão a ter novas obrigações para combater a circulação de conteúdos criminosos na internet. O decreto assinado nesta quarta-feira (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece mecanismos de responsabilização para empresas que operam redes sociais e serviços digitais no país.
Entre as determinações previstas no texto está a necessidade de atuação preventiva das plataformas diante da divulgação de conteúdos ligados a crimes graves. As novas regras abrangem casos de terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
A medida também prevê ações voltadas ao combate de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para aplicação de golpes. Empresas responsáveis pela comercialização de publicidade digital deverão manter registros capazes de identificar autores de anúncios ilícitos, permitindo eventual responsabilização e reparação de danos às vítimas.
O decreto atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a função de regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. Segundo o governo federal, a avaliação da atuação das empresas ocorrerá de forma sistêmica, considerando a adoção de medidas preventivas contínuas, e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
A assinatura ocorreu durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto em referência aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, também foi firmado um segundo decreto voltado ao fortalecimento da proteção das mulheres no ambiente digital.
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A atualização altera regras que estavam em vigor desde 2016, quando o Decreto nº 8.771 regulamentou o Marco Civil da Internet. A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da legislação, responsável por tratar da responsabilização das plataformas digitais.
Em comunicado oficial, a Presidência da República informou que o novo decreto incorpora o entendimento firmado pelo STF e amplia a capacidade de resposta diante do crescimento de golpes online, fraudes digitais e novas formas de violência na internet.
Nos casos de conteúdos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão responder judicialmente quando forem identificadas falhas recorrentes na prevenção de fraudes e crimes. Já para outras publicações, a remoção poderá ocorrer após notificação, com direito à análise pelas empresas, comunicação aos envolvidos e possibilidade de contestação das decisões adotadas.
O texto também esclarece que serviços de mensagens privadas, e-mails e videoconferências não serão alcançados pelas novas regras relativas à circulação de conteúdos ilícitos, em razão da garantia constitucional ao sigilo das comunicações.
Além disso, o decreto mantém a proteção ao direito de expressão, críticas, paródias, manifestações religiosas, liberdade de crença e acesso à informação.
Com informações de: Agência Brasil
