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JORNADA DE TRABALHO
Relator da PEC do fim da escala 6×1 propõe folga preferencial aos domingos e jornada de 40 horas

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Texto apresentado na Câmara prevê transição gradual da carga horária semanal, manutenção salarial e duas folgas por semana após aprovação da proposta.

Por Yan Simon - terça-feira, 26/05/2026 - 07h55

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Porto Velho, RO – A proposta que altera a jornada de trabalho no Brasil e encerra o modelo de escala 6×1 ganhou novos detalhes na Câmara dos Deputados. O parecer apresentado pelo deputado federal Léo Prates estabelece que os trabalhadores passem a ter dois dias de descanso semanal, sendo um deles preferencialmente aos domingos, além da redução gradual da carga horária de 44 para 40 horas semanais sem diminuição salarial.

O relatório foi entregue nesta segunda-feira (25) à comissão especial responsável por analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19. A medida determina que as mudanças passem a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

Pelo texto, a jornada semanal será inicialmente reduzida de 44 para 42 horas. Após um período de 14 meses, ocorrerá uma nova diminuição, chegando ao limite de 40 horas semanais, mantendo-se o modelo de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.

A proposta também altera o Artigo 7º da Constituição Federal. A nova redação fixa o limite de oito horas diárias e 40 horas semanais de trabalho, permitindo compensação de horários e redução de jornada mediante convenção ou acordo coletivo.

Durante a fase de transição, o relatório autoriza a ampliação da duração diária da jornada para possibilitar a reorganização da carga horária semanal. Essa compensação deverá ocorrer por negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.

Segundo o relator, a redução gradual busca evitar impactos imediatos no mercado de trabalho. Léo Prates afirmou que a implementação progressiva permitirá planejamento por parte das empresas e adaptação operacional sem necessidade imediata de cortes de empregos ou aumento de custos repassados aos consumidores.

O parecer ainda prevê que leis ordinárias poderão regulamentar jornadas específicas para categorias submetidas a regimes diferenciados, como trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento. Nesses casos, convenções coletivas poderão estabelecer modelos compensatórios que garantam, na média mensal, dois dias de repouso semanal remunerado.

As regras propostas não atingirão trabalhadores que já possuem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. O texto também abre espaço para a criação de medidas transitórias destinadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o relator, essas medidas diferenciadas deverão estar vinculadas à preservação dos postos de trabalho existentes. O objetivo, segundo o texto, é reduzir impactos econômicos sobre pequenos negócios durante a adaptação às novas exigências trabalhistas.

Outro trecho do relatório trata dos chamados trabalhadores “hipersuficientes”, profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,55. Para esse grupo, a redução da jornada diária dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo coletivo, embora a escala 5×2 permaneça obrigatória.

Ao justificar a medida, Prates declarou que muitos profissionais optam pela contratação como pessoa jurídica devido à busca por maior flexibilidade nas relações de trabalho. Segundo ele, a proposta tenta enfrentar o avanço da pejotização e seus efeitos sobre o financiamento da Previdência Social.

A exceção prevista no relatório não alcança servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Nos contratos vinculados à administração pública, a aplicação da nova jornada dependerá de aditamento contratual destinado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. O prazo máximo para formalização desses ajustes será de 12 meses após a publicação da emenda constitucional.

A medida valerá para contratos relacionados a licitações, concessões, permissões de serviços públicos, parcerias público-privadas e demais instrumentos firmados entre o poder público e a iniciativa privada. Os trabalhadores abrangidos passarão a cumprir a nova jornada após a formalização do aditamento ou ao término do prazo previsto para adequação contratual.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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