Com prazo terminando nesta sexta-feira (29), mais de 36,3 milhões de contribuintes já enviaram a declaração do IRPF 2026; multa será aplicada para quem perder a data limite.
Porto Velho, RO – Mais de 36 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já foram entregues à Receita Federal, mas cerca de 7,7 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco faltando apenas dois dias para o encerramento do prazo. Os dados foram atualizados pela Receita até as 18h26 desta quarta-feira (27).
Segundo o órgão, 36.334.887 documentos foram recebidos desde o início do período de envio, volume que representa 82,6% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano. A tendência, conforme ocorre tradicionalmente, é de aumento no número de entregas nos últimos dias.
Entre os contribuintes que já enviaram a documentação, 59,6% terão direito à restituição. Outros 22,1% precisarão pagar imposto, enquanto 18,4% não terão valores a pagar nem a receber.
O preenchimento da declaração continua sendo realizado majoritariamente pelo programa de computador, utilizado em 77,8% dos envios. Já o sistema on-line, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita Federal, respondeu por 15,6% das transmissões. O aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, foi usado por 6,6% dos declarantes.
Também foi informado pela Receita Federal que 59,6% das pessoas utilizaram a declaração pré-preenchida, recurso que disponibiliza uma versão inicial do documento para conferência e eventual correção de dados. O modelo simplificado de desconto foi escolhido em 55,2% das declarações enviadas até agora.
O calendário de entrega começou em 23 de março, enquanto o programa gerador foi liberado no dia 19 do mesmo mês. O prazo final para envio termina às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio.
Quem deixar de apresentar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 165,74 ou equivalente a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Devem prestar contas ao Fisco as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes que registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais ao longo do ano passado está dispensado da entrega, desde que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.
Com informações de: Agência Brasil
