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POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova política nacional para estudantes superdotados com aceleração de estudos

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Projeto cria atendimento especializado para alunos com altas habilidades, prevê centros de referência e mecanismos de triagem anual nas escolas.

Por Yan Simon - quinta-feira, 28/05/2026 - 08h21

Porto Velho, RO – Estudantes identificados com altas habilidades ou superdotação poderão passar a contar com medidas específicas de apoio pedagógico em todo o país. Entre as ações previstas estão aceleração de estudos, formação de grupos por interesse e acesso a programas de aprofundamento curricular. As diretrizes fazem parte do Projeto de Lei 1049/2026, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (27), e que agora segue para análise presidencial.

A proposta institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A condição é relacionada ao neurodesenvolvimento e envolve elevado potencial intelectual e alta capacidade de aprendizagem.

O texto aprovado estabelece que o atendimento especializado deverá ser ofertado aos estudantes identificados com AH/SD. Também poderão ser adotados agrupamentos entre alunos com interesses semelhantes e programas voltados ao enriquecimento e diferenciação curricular.

Outra medida prevista é a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em parceria com estados e municípios. O financiamento deverá ocorrer por meio de recursos do Fundo Social do Pré-sal, das loterias de quota fixa, conhecidas como bets, do salário-educação destinado ao Fundeb e de verbas públicas vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Dados do Censo Escolar de 2025 apontaram aproximadamente 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil. Entidades como a Associação Mensa Internacional avaliam, entretanto, que o número real pode ser superior ao registrado oficialmente.

Para enfrentar a subnotificação, o projeto cria um modelo de triagem anual nas escolas, utilizando instrumentos pedagógicos, como estudos de caso. O procedimento terá caráter apenas educacional e indicativo. Dessa forma, não poderá ser utilizado como laudo clínico, parecer médico ou comprovação diagnóstica.

Ainda conforme o texto, os resultados obtidos na triagem deverão permanecer confidenciais. As informações servirão exclusivamente para subsidiar o planejamento pedagógico e possíveis encaminhamentos posteriores.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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