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INVESTIGAÇÃO
Justiça de Rondônia mantém prisão preventiva de investigado por estupro de vulnerável contra adolescente indígena

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Decisão foi mantida após audiência de custódia em Nova Mamoré; adolescente de 14 anos está grávida e investigação apura convivência do acusado com a vítima desde os 12 anos

Por Yan Simon - sexta-feira, 29/05/2026 - 09h47

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Porto Velho, RO – A prisão preventiva de um homem investigado por estupro de vulnerável foi mantida pela Justiça de Rondônia durante audiência de custódia realizada na quinta-feira (28), na Comarca de Nova Mamoré. A medida foi confirmada pela juíza Alle Sandra Adorno após a análise do caso e da ausência de novos elementos capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão anterior.

Segundo os autos, a adolescente de 14 anos está grávida em decorrência da relação investigada. A acusação aponta que o homem convivia maritalmente com a jovem desde quando ela tinha 12 anos. A prisão e os mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal em razão de a vítima ser indígena.

Além da preservação da ordem pública, a magistrada considerou necessária a manutenção da custódia para garantir o andamento da instrução criminal. Conforme registrado na decisão, há indícios de que o investigado teria atuado para afastar a adolescente das instituições de proteção e das equipes multidisciplinares responsáveis pelo acompanhamento de saúde.

A Justiça também destacou episódios de evasão e faltas deliberadas a atendimentos previamente agendados. De acordo com o entendimento judicial, a prisão busca evitar possíveis interferências na produção de provas, eventuais constrangimentos a testemunhas e a combinação de versões entre pessoas ligadas ao caso.

Outro fator considerado foi a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Conforme consta no processo, tentativas de localização do investigado em seu endereço não tiveram êxito. Também foi registrado que ele deixou de comparecer à delegacia, mesmo após ter sido informalmente comunicado. Para a Justiça, esse comportamento demonstrou risco de evasão e de descumprimento das determinações estatais.

Durante a audiência, foi informado que o pai da adolescente desaprova o relacionamento entre a filha e o homem investigado.

A magistrada ainda autorizou a realização de buscas domiciliares e a quebra de sigilo telemático de aparelhos eletrônicos eventualmente apreendidos. O acesso a mensagens, registros de localização e demais dados digitais foi considerado relevante para esclarecer a cronologia e as circunstâncias dos fatos investigados.

Também foi determinada a comunicação imediata dos órgãos de assistência social e de saúde para que sejam adotadas medidas de apoio material e psicológico à adolescente, em razão da gravidez considerada de risco.

O investigado responde por suspeita de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Conforme entendimento consolidado pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, o crime é caracterizado independentemente de consentimento da vítima, de eventual experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso, uma vez que a legislação presume que menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir em relações sexuais.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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