Réus receberam penas entre 38 e 54 anos de prisão em regime fechado por homicídio consumado, três tentativas de homicídio e integração em organização criminosa
Porto Velho, RO – Quatro integrantes e aliados de uma organização criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Espigão do Oeste, em sessão realizada nos dias 2 e 3 de junho. As penas fixadas pelo Juízo Presidente variam de 38 a 54 anos de prisão, todas a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
Além das condenações criminais, foi determinado o pagamento mínimo de R$ 60 mil a título de reparação por danos morais aos familiares da vítima fatal, sem prejuízo de eventual complementação por meio de ação na esfera cível.
O julgamento analisou a morte de um adolescente de 12 anos, além de três tentativas de homicídio e o envolvimento dos acusados com organização criminosa. Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), reconhecendo a autoria e a materialidade dos crimes.
Os jurados também confirmaram a incidência das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Foi ainda reconhecida a causa de aumento de pena relacionada à participação de adolescente na organização criminosa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Cidade Alta, em Espigão do Oeste. Conforme apurado durante a investigação, uma ação armada foi planejada e executada pelos réus em via pública, motivada por interesses da facção criminosa. Diversos disparos de arma de fogo foram efetuados contra um grupo de pessoas.
Durante o ataque, o adolescente foi atingido e morreu no local. Outras três vítimas sobreviveram aos disparos.
A atuação ministerial no plenário foi conduzida pela Promotora de Justiça Analice da Silva e pelo Promotor de Justiça Felipe Ramos de Oliveira Zahan Kloos. Aos jurados, foram apresentados elementos que apontaram o planejamento da ação criminosa, a ligação dos acusados com a organização criminosa e a participação individual de cada condenado nos delitos julgados.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
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