Texto prevê linha especial de financiamento para produtores afetados por perdas climáticas e oscilações econômicas; governo alerta para impacto fiscal que pode chegar a R$ 140 bilhões.
Porto Velho, RO – A utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para apoiar a renegociação de débitos de produtores rurais avançou no Congresso Nacional após aprovação do Projeto de Lei 5122/23 pelo Senado Federal nesta quarta-feira (10). A proposta cria uma linha especial de financiamento voltada ao chamado “Refis do Agro” e também contempla a prorrogação de obrigações financeiras ligadas ao crédito rural.
A medida recebeu críticas do governo federal, que avalia um possível impacto fiscal de até R$ 140 bilhões. Como alterações foram promovidas pelos senadores durante a tramitação, a matéria precisará retornar à Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada para sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece que poderão ser contemplados produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas relevantes em pelo menos duas safras entre os anos de 2019 e 2025. Entre os critérios estão prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela redução dos preços agrícolas associada a conflitos geopolíticos internacionais, como os registrados no Oriente Médio.
Para viabilizar a nova linha de crédito, serão utilizados recursos provenientes das receitas correntes do Fundo Social do Pré-Sal referentes a 2026 e 2027, além dos superávits financeiros apurados em 2025 e 2026. O projeto também autoriza o uso de recursos do Sistema Nacional de Crédito Rural, de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e de fontes que venham a ser definidas pelo Poder Executivo.
A proposta ainda inclui a possibilidade de utilização de verbas dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O limite global das operações será estabelecido posteriormente pelo governo federal.
De acordo com o parecer aprovado, relatado pelo senador Renan Calheiros, os financiamentos poderão alcançar até R$ 10 milhões por beneficiário dos programas Pronaf e Pronamp. No caso de associações, cooperativas e condomínios rurais, o teto previsto chega a R$ 50 milhões.
As condições de pagamento incluem prazo de até 13 anos, com período mínimo de carência de dois anos, conforme a capacidade financeira do contratante. As taxas anuais de juros foram fixadas em 3,5% para agricultores familiares e pequenos produtores, 5,5% para médios produtores e 7,5% para os demais segmentos do setor.
Também poderão ser renegociadas operações de crédito rural, contratos destinados à quitação de débitos rurais, Cédulas de Produto Rural (CPRs) e financiamentos ligados ao custeio, investimento, comercialização e industrialização. A abrangência inclui contratos firmados até 31 de dezembro de 2025, além de obrigações junto a cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos.
Criado em 2010 para financiar políticas públicas permanentes com recursos oriundos da exploração do pré-sal, o Fundo Social passou por sucessivas ampliações de finalidade ao longo dos anos. Atualmente, metade dos recursos é destinada à educação, enquanto o restante atende áreas como saúde, habitação social, ciência e tecnologia, cultura e esporte.
Em 2025, uma legislação oriunda de medida provisória ampliou novamente as possibilidades de aplicação dos recursos, incluindo ações de habitação popular, mitigação das mudanças climáticas e apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes registradas em 2024.
Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a votação foi mantida em razão de um compromisso firmado com parlamentares. Segundo ele, a posição contrária do governo foi respeitada, mas não houve entendimento com o Executivo sobre a versão final do texto, motivo pelo qual a proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos foi levada ao plenário para deliberação.
Com informações de: Agência Brasil
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