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DEFESA DE DIREITOS
Lei de proteção a vítimas e testemunhas completa quase dez anos sem implementação efetiva em Rondônia, apontam documentos oficiais

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Registros obtidos via Lei de Acesso à Informação indicam ausência de orçamento executado, equipe técnica, conselho deliberativo e beneficiários no PROVITA-RO desde a criação da política estadual em 2016

Por Vinicius Canova - quinta-feira, 18/06/2026 - 16h31

Porto Velho, RO – A política estadual destinada à proteção de vítimas, testemunhas e pessoas ameaçadas permanece sem funcionamento efetivo em Rondônia mesmo após quase uma década de sua criação legal. Documentos produzidos por órgãos estaduais e obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação apontam que o Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado de Rondônia (PROVITA-RO), instituído em 2016, não registrou execução orçamentária, formação de equipe técnica, instalação de conselho deliberativo ou inclusão formal de pessoas protegidas durante o período analisado.

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CEDECA Rondônia · PROVITA-RO · PPCAAM

Proteção a ameaçados sem funcionamento efetivo

Documentos oficiais apontam que Rondônia criou a política estadual de proteção a vítimas, testemunhas, crianças e adolescentes ameaçados, mas não estruturou equipe, conselho, execução financeira ou atendimento formal.
Base: documentos estaduais obtidos por LAI, manifestações da SESDEC, SEAS, SEPOG e registros reunidos pelo CEDECA Maria dos Anjos.
2016Ano de criação legal do PROVITA-RO
0Execução orçamentária identificada
0Equipe técnica e conselho instalados
DEZ/2025SESDEC reconhece programa não operacional
JUN/2026Sem desfecho público informado
“Não esteve operacional.” Despacho da SESDEC, 29 de dezembro de 2025, sobre o PROVITA-RO.
“Cada mês sem definição é mais um mês em que vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas de morte continuam sem qualquer rede de proteção no estado.” Thais Campos, presidente do CEDECA Maria dos Anjos.

O que os documentos indicam

Principais pontos extraídos das respostas oficiais e registros institucionais

PROVITA-RO

  • Criado pela Lei Estadual nº 3.889/2016.
  • Sem relatórios de execução, atas, equipe, fundo operacional ou pessoas incluídas.
  • Classificado como em transição jurídica e estruturação administrativa.

PPCAAM

  • Programa voltado a crianças e adolescentes ameaçados de morte.
  • Também não foi estruturado no Estado, segundo registros reunidos pelo CEDECA.
  • Ausência de convênio estadual foi apontada pela SEAS em março de 2026.

Vinculação em debate

  • Reorganização prevê coordenação na Secretaria de Segurança.
  • CEDECA defende manutenção em órgão de natureza civil.
  • Representação foi levada à PRDC/RO e ao CNDH.

Linha do tempo institucional

Quase dez anos entre criação legal, cobranças e ausência de operação efetiva
2016
Lei Estadual nº 3.889 institui o PROVITA-RO.
2017
MP busca informações sobre implementação do PPCAAM.
2019
Promotoria solicita reunião com a SESDEC para discutir o PROVITA.
2023–2024
GAESP/MPRO e MPF passam a acompanhar o andamento da política.
2025–2026
SESDEC reconhece ausência de operação; CEDECA aciona PRDC/RO e CNDH.

Diagnóstico resumido

Situação apontada nas respostas oficiais analisadas
Item verificado Situação informada Impacto institucional Grau
Execução orçamentária Não identificada nas respostas oficiais Sem demonstração de gastos ou funcionamento financeiro do programa Crítico
Equipe técnica Sem registros de composição Ausência de estrutura especializada para proteção Crítico
Conselho deliberativo Sem atas ou instalação efetiva apontada Fragilidade de governança e tomada de decisão Grave
Convênio com a União SEAS informou inexistência de convênio estadual Gestão estadual administrativa e financeira não formalizada Grave
Pessoas protegidas Sem inclusão formal registrada no período analisado Vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas sem rede estadual especializada Crítico

Números-chave

10
anos próximos desde a criação legal do PROVITA-RO
0
relatórios de execução informados pela SESDEC
0
demonstrações financeiras do fundo identificadas

Quem acompanha

  • CEDECA Maria dos Anjos.
  • Ministério Público de Rondônia.
  • Ministério Público Federal / PRDC-RO.
  • Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

Ponto sensível

  • A política pode ser transferida para a área de segurança pública.
  • O CEDECA sustenta que programas semelhantes costumam ficar em áreas civis.
  • A discussão envolve proteção, sigilo, acolhimento e governança institucional.

Impacto social

A ausência de funcionamento efetivo do PROVITA-RO e do PPCAAM significa que vítimas, testemunhas, crianças e adolescentes ameaçados não contam, no âmbito estadual, com uma rede especializada formalmente estruturada para proteção.
Política criada no papel só protege quando vira estrutura, orçamento, equipe e atendimento real.
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A situação também afeta o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), que igualmente não foi estruturado no estado. Conforme registros reunidos pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), a inexistência dessas estruturas deixou crianças, adolescentes, vítimas e testemunhas ameaçadas sem uma rede especializada de proteção ao longo dos últimos anos.

Em despacho datado de 29 de dezembro de 2025, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) reconheceu oficialmente que o PROVITA-RO “não esteve operacional”. O documento informa ainda que inexistem relatórios de execução, demonstrações financeiras do fundo, atas de reuniões, registros de composição de equipes ou outros documentos relacionados à execução do programa, classificando a iniciativa como estando em “fase de transição jurídica e de estruturação administrativa”.

Embora a política pública não tenha sido implementada, sua base normativa foi construída ao longo dos anos. Antes mesmo da aprovação da Lei Estadual nº 3.889, de agosto de 2016, tramitava na Casa Civil proposta relacionada ao Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Em 2018, a legislação foi complementada por normas que instituíram formalmente o fundo e disciplinaram aspectos administrativos e financeiros da estrutura.

O modelo inicialmente previsto atribuía ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) a gestão e operacionalização do programa. Entretanto, segundo informações prestadas pela própria SESDEC, o MPRO solicitou posteriormente ao Poder Executivo alteração legislativa para deixar de exercer essa atribuição, propondo a transferência da política pública para a esfera do Executivo estadual. A mudança, porém, não resultou na efetiva implantação do programa.

A documentação reunida ao longo dos últimos anos demonstra que órgãos de controle e instituições públicas acompanharam a situação de forma recorrente. Em 2017, o Ministério Público já buscava informações sobre a implementação do PPCAAM. Dois anos depois, a 20ª Promotoria de Justiça de Porto Velho solicitou reunião com a SESDEC para discutir a efetivação do PROVITA. Em 2023, o Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (GAESP/MPRO) requisitou novas informações sobre o andamento da criação do programa. Em 2024, o Ministério Público Federal também passou a acompanhar o tema.

Segundo os documentos, as respostas encaminhadas pelos órgãos estaduais mantiveram o mesmo posicionamento ao longo dos anos, indicando que os programas permaneciam em fase de estruturação administrativa.

Informações encaminhadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS) também não identificaram execução financeira vinculada ao programa. Em resposta apresentada em março de 2026, a SEAS afirmou que Rondônia não possui convênio ou instrumento equivalente firmado com a União para execução estadual do PROVITA e do PPCAAM, acrescentando que, por essa razão, não existe órgão estadual formalmente responsável pela gestão administrativa e financeira dessas políticas no território rondoniense.

Ainda de acordo com a pasta, em estados sem convênio com a União, a coordenação permanece sob responsabilidade direta do governo federal. Os programas possuem fundamento na Lei Federal nº 9.807, de 1999, e são executados predominantemente mediante parcerias firmadas entre estados e União.

Outro ponto que passou a gerar debate envolve a futura vinculação institucional dos programas. O processo de reorganização administrativa em análise prevê a transferência da coordenação para a estrutura da Secretaria de Segurança. A medida é contestada pelo CEDECA, que defende a manutenção da política em órgãos de natureza civil. Em nota técnica, a entidade afirma que a maior parte das unidades da federação que executam programas semelhantes os mantém vinculados a áreas como Direitos Humanos, Justiça, Cidadania ou Desenvolvimento Social.

Diante desse cenário, o CEDECA protocolou, em janeiro de 2026, representação junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia (PRDC/RO), vinculada ao Ministério Público Federal, e ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), requerendo a instauração de inquérito civil público e questionando a transferência da gestão para a área de segurança pública.

A presidente do CEDECA Maria dos Anjos, Thais Campos, afirmou que a entidade vem encaminhando ofícios, comunicados e notas técnicas desde outubro de 2025 sem obter solução definitiva para o caso. Segundo ela, “cada mês sem definição é mais um mês em que vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas de morte continuam sem qualquer rede de proteção no estado”.

Também integrante do CEDECA, o professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Vinicius Valentin Raduan Miguel declarou que a inexistência dos programas ocorre em um contexto de registros de violência letal, conflitos agrários e violência contra povos indígenas. Para ele, a manutenção do PROVITA e do PPCAAM sem funcionamento por quase dez anos significa deixar sem proteção justamente os grupos contemplados pela legislação.

A discussão atualmente tramita em diferentes frentes institucionais. O CEDECA acionou o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Rondônia para acompanhar a regularidade do processo de transferência e os impactos sobre eventuais beneficiários. No âmbito estadual, a 9ª Promotoria de Justiça de Porto Velho determinou, em março de 2026, o arquivamento de notícia de fato relacionada ao tema, sob o entendimento de que a atuação simultânea dos dois ramos do Ministério Público poderia gerar sobreposição de esforços. Até junho de 2026, não havia manifestação pública dos órgãos sobre o desfecho da questão.

Quase dez anos após a sanção da legislação estadual, os documentos oficiais indicam que o PROVITA-RO permanece sem estrutura operacional, sem execução financeira, sem equipe técnica constituída e sem registros de pessoas atendidas, enquanto seguem as discussões sobre qual órgão deverá assumir sua implementação.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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