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PROTEÇÃO À MULHER
Casa da Mulher Brasileira vai orientar comércio e ampliar controle na venda de spray de defesa em Porto Velho

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Legislação municipal exige identificação da compradora, registro das vendas e armazenamento sigiloso dos dados para reforçar a segurança e a rastreabilidade dos equipamentos de defesa.

Por Yan Simon - sábado, 20/06/2026 - 14h41

Porto Velho, RO – A comercialização de sprays de extratos vegetais destinados à legítima defesa feminina em Porto Velho passará a contar com mecanismos de controle voltados à rastreabilidade dos produtos e à prevenção de usos indevidos. Nesse processo, a futura Casa da Mulher Brasileira deverá atuar na orientação de comerciantes e da população sobre as normas que regulamentam a venda desses equipamentos.

A legislação municipal estabelece que a compra só poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial com foto. Além disso, os estabelecimentos deverão manter um registro privado contendo informações da adquirente e do produto vendido. A medida foi criada para ampliar o acompanhamento da circulação desses equipamentos e fortalecer a segurança das usuárias.

De acordo com a coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Anne Cleyanne, o sistema foi estruturado para proteger tanto as consumidoras quanto os comerciantes. Segundo ela, o controle não se limita à identificação da compradora, abrangendo também dados como a identificação da unidade comercializada, além da data e do horário da venda. A coordenadora explicou que esse procedimento cria um importante mecanismo de rastreabilidade. Caso o equipamento seja roubado, extraviado ou perdido, a mulher poderá registrar ocorrência e comprovar a origem do produto se ele for encontrado posteriormente em posse de terceiros.

Ainda segundo Anne Cleyanne, o histórico gerado pela compra regular e registrada funciona como uma camada adicional de proteção jurídica. Ela destacou que o cadastro permite comprovar a procedência do equipamento em situações envolvendo perda, furto ou utilização indevida por outras pessoas, contribuindo para a efetividade das regras previstas na legislação.

Outro ponto previsto na norma determina que os dados das compradoras sejam mantidos em cadastro sigiloso por cinco anos. O armazenamento deverá respeitar integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo permitido o acesso às informações apenas mediante solicitação de autoridade policial competente ou por decisão judicial.

A política pública busca assegurar que os equipamentos permaneçam destinados à finalidade para a qual foram autorizados, criando um ambiente de comercialização mais responsável e reduzindo possibilidades de desvios.

Para o prefeito Léo Moraes, a proteção das mulheres depende não apenas do acesso aos mecanismos de defesa, mas também da existência de regras claras para sua comercialização. “Quando criamos regras claras para a comercialização desses equipamentos, estamos protegendo as mulheres e fortalecendo a segurança de toda a sociedade.” O prefeito acrescentou que o controle das vendas, o registro das informações e a orientação aos comerciantes contribuem para que esses instrumentos cumpram sua finalidade de proteção, destacando que a Casa da Mulher Brasileira será uma parceira importante no fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres.

Com informações de: Prefeitura de Porto Velho

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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