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SEGURANÇA PÚBLICA
Lula assina decreto para bloquear recursos de bets ilegais e destinar valores ao combate ao crime organizado

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Nova regra determina o congelamento imediato de recursos vinculados a casas de apostas irregulares, com possibilidade de transferência dos valores ao Fundo Nacional de Segurança Pública após decisão judicial.

Por Yan Simon - sábado, 20/06/2026 - 09h10

Porto Velho, RO – Recursos financeiros movimentados por empresas de apostas que atuam de forma irregular poderão ser bloqueados imediatamente e, após o cumprimento dos trâmites legais, destinados ao fortalecimento das ações de combate ao crime organizado no Brasil. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (19) com a assinatura do Decreto nº 13.033/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a norma estabelece mecanismos para congelamento de valores vinculados a operadores de apostas sem autorização para atuar no país. Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa tornou-se viável após a aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que passou a prever o instrumento do perdimento de bens.

Além da publicação do decreto, o governo federal também reforçou a fiscalização sobre o setor. De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais ligados a aproximadamente 350 operadores.

Durigan informou ainda que esses operadores utilizavam 37 instituições financeiras, principalmente fintechs e empresas de pagamento com menor nível de supervisão. Conforme explicou o ministro, as informações sobre essas instituições já foram encaminhadas aos órgãos competentes para análise.

Pelo novo procedimento, a irregularidade identificada pela SPA será formalizada por meio de um auto de constatação. A partir desse documento, bancos e instituições de pagamento serão notificados para bloquear, em até 24 horas, os valores existentes nas contas relacionadas à operação ilegal, além de interromper novas movimentações financeiras. O cumprimento da determinação deverá ser informado em até 48 horas.

O Banco Central acompanhará a execução das medidas, enquanto uma futura resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os procedimentos operacionais para bloqueio das contas e dos recursos.

Ao comentar as mudanças, Durigan afirmou que a Lei Antifacção permitiu a criação de um novo fluxo de comunicação entre a SPA e as instituições financeiras. Segundo ele, após o recebimento da notificação, passa a existir obrigação legal para que os bancos realizem o bloqueio administrativo imediato de todas as contas identificadas como receptoras de recursos provenientes de bets ilegais.

A condução dos processos administrativos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão deverá notificar os envolvidos para apresentação de defesa e poderá requisitar documentos, informações e realizar diligências durante a instrução processual, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Concluída a etapa administrativa e reconhecido o cabimento do perdimento de bens, os autos serão encaminhados pelo Ministério da Justiça à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pelo ajuizamento da ação judicial. Com a abertura do processo, os recursos congelados serão convertidos em depósito judicial até a decisão definitiva.

Outra medida anunciada pelo governo foi a publicação da Portaria nº 1.766/2026, divulgada na quinta-feira (18), que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que processarem movimentações de apostas ilegais.

Segundo Durigan, a intenção é desestimular que bancos e empresas de pagamento ofereçam suporte a operadores sem autorização. Ele destacou que o mercado regulado já conta com regras claras e que empresas sem licença são consideradas ilegais. Caso haja movimentação de recursos dessas plataformas, a Receita Federal poderá atuar em conjunto com a SPA para atribuir responsabilidade solidária às instituições financeiras e cobrar as obrigações tributárias correspondentes.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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