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FORÇAS ARMADAS
Alistamento militar obrigatório de 2026 termina nesta terça-feira; veja como regularizar a inscrição

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Jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2026 devem realizar o procedimento até esta terça (30). Mulheres da mesma idade podem se alistar de forma voluntária.

Por Yan Simon - terça-feira, 30/06/2026 - 10h17

Porto Velho, RO – Chega ao fim nesta terça-feira (30) o período de alistamento militar para brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2026. A mesma data também marca o encerramento do prazo para mulheres da mesma faixa etária que desejam ingressar voluntariamente nas Forças Armadas.

Quem deixar de cumprir a obrigação dentro do prazo terá de regularizar a situação em uma Junta de Serviço Militar (JSM), mediante pagamento de multa. Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão poderá enfrentar restrições, como impedimento para obter passaporte, assumir cargos públicos, matricular-se em instituições de ensino, participar de concursos públicos e receber benefícios sociais.

O alistamento pode ser realizado pela internet, por meio do site Alistamento Online, desde que o interessado possua cadastro ativo na plataforma Gov.br. Também é possível fazer o procedimento presencialmente em uma Junta de Serviço Militar. Em ambos os casos, não há cobrança de taxa.

Para efetuar a inscrição, devem ser apresentados certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de comprovante de residência atualizado.

Após a conclusão do cadastro, será emitido o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Em seguida, o candidato deverá acompanhar periodicamente sua situação no sistema para verificar se foi dispensado ou convocado para a seleção geral, prevista para o segundo semestre de 2026.

Os convocados serão submetidos a exames médicos e odontológicos, testes de aptidão física e entrevistas destinadas à avaliação do perfil e do interesse em servir. Depois dessa fase, uma seleção complementar será conduzida por uma das três Forças Armadas — Exército, Marinha ou Aeronáutica — até a incorporação e a matrícula do recruta.

A dispensa do serviço militar poderá ocorrer em razão de excesso de contingente ou quando o município de residência não contribuir com efetivo para o serviço militar inicial obrigatório. Nesses casos, a emissão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) dependerá da participação do jovem na cerimônia de juramento à bandeira.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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