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TRIBUNAL DO JÚRI
Homem é condenado a 21 anos e 8 meses de prisão por feminicídio em Porto Velho

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Sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri de Porto Velho, que determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado após condenação por homicídio qualificado.

Por Yan Simon - sexta-feira, 10/07/2026 - 08h25

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia determinou o cumprimento imediato da pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Porto Velho pelo crime de feminicídio. A decisão resultou na fixação de 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da expedição de mandado de prisão, sem o direito de recorrer em liberdade.

Na definição da pena, o magistrado levou em consideração os maus antecedentes do condenado, a reincidência e as consequências do crime, ressaltando que a vítima deixou um filho menor de idade. A confissão parcial apresentada durante o processo foi reconhecida como circunstância atenuante, porém teve seu efeito parcialmente compensado em razão da reincidência. O juiz também aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que determina a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

A condenação foi proferida nesta quarta-feira (8), durante sessão realizada na 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, sob a presidência do juiz Bruno Magalhães Ribeiro. O Conselho de Sentença, composto por sete juradas, concluiu que o réu praticou homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, configurando feminicídio.

O crime foi cometido em 2023, período em que o feminicídio ainda era tratado como qualificadora do homicídio. A alteração legislativa que passou a classificá-lo como crime autônomo entrou em vigor apenas no ano seguinte.

O julgamento integrou a pauta de sessões realizadas simultaneamente pelas 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri de Porto Velho, responsáveis pelo processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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