Entidade pede suspensão imediata de edital para contratação temporária e aponta existência de concurso público em andamento para os mesmos cargos
Porto Velho, RO – O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) protocolou representação com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia contra o Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital nº 002/SEMAD/2026, da Prefeitura de Ji-Paraná. A comunicação de irregularidade foi registrada nesta terça-feira (15), às 12h30, sob o protocolo nº 05303/26.
A entidade pede a suspensão imediata dos efeitos do edital, antes da homologação prevista para 30 de julho, e requer que o Município seja impedido de assinar contratos temporários programados para começar em 31 de julho de 2026. O processo seletivo prevê a contratação de 67 professores temporários para os cargos de Pedagogia e Educação Física.
Segundo o CEDECA, a Prefeitura pretende preencher temporariamente funções para as quais já existe concurso público efetivo em andamento, com provas aplicadas e homologação ainda pendente. Para a organização, a contratação antes da conclusão do concurso pode configurar desvio da finalidade da contratação excepcional e afronta à regra constitucional do ingresso por concurso público.
O valor econômico estimado dos contratos temporários é de R$ 7.172.618,64, considerando a possibilidade de prorrogação máxima prevista no edital.
Na representação, o CEDECA sustenta que o edital apresenta irregularidades relacionadas à contratação temporária para necessidade permanente da rede municipal de ensino, risco de preterição de candidatos aprovados em concurso efetivo, ausência de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas e falhas na reserva destinada às pessoas com deficiência, inclusive em relação ao cálculo das vagas e aos critérios de avaliação.
A entidade também aponta restrições que considera incompatíveis com o contraditório e a ampla defesa, além de limitações à complementação documental, recursos administrativos, inconsistências no cronograma e cláusulas classificadas como desproporcionais diante dos princípios da administração pública.
Além da suspensão do edital, o CEDECA solicita a notificação do Município de Ji-Paraná, a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado de Rondônia, além da intimação da Defensoria Pública para atuação em defesa de grupos vulneráveis potencialmente atingidos.
A organização afirma que a discussão vai além de aspectos administrativos. Para o CEDECA, a estabilidade do quadro docente é elemento essencial para a efetivação do direito à educação previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em tratados internacionais de direitos humanos.
Na avaliação da entidade, a substituição sucessiva de professores efetivos por contratos temporários pode comprometer a continuidade das políticas pedagógicas, dificultar o planejamento escolar e reduzir a capacidade do poder público de oferecer educação pública de qualidade.
A representação também menciona a atuação institucional do CEDECA em temas ligados ao direito à educação. Nos últimos meses, a organização afirma ter promovido ações civis públicas, representações a órgãos de controle e pedidos de transparência relacionados à implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, à educação indígena, à mediação tecnológica, à conectividade escolar em regiões remotas, à valorização dos profissionais da educação e ao cumprimento dos deveres constitucionais do poder público.
O documento encaminhado ao TCE-RO cita ainda precedentes do próprio Tribunal de Contas de Rondônia, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União sobre os limites constitucionais das contratações temporárias. Segundo o CEDECA, o TCE-RO já reconheceu, em caso recente, a ilegalidade de processo seletivo simplificado utilizado para substituir concurso público na contratação de profissionais da educação.
COMENTÁRIOS:



