Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

CRIMES AMBIENTAIS
Justiça manda MP analisar situação de borracharia condenada por crimes ambientais em Porto Velho

🛠️ Acessibilidade:

Empresa recebeu pena de 20 dias-multa, enquanto a punibilidade de um dos acusados foi extinta após a apresentação da certidão de óbito

Por Yan Simon - terça-feira, 14/07/2026 - 11h14

Porto Velho, RO – A situação processual da borracharia condenada por crimes ambientais deverá ser examinada separadamente pelo Ministério Público de Rondônia. A determinação foi emitida depois de a Justiça constatar que a manifestação ministerial não tratou especificamente da pessoa jurídica envolvida na ação penal.

A empresa foi sentenciada a 20 dias-multa por infrações previstas nos artigos 56, caput, e 60 da Lei nº 9.605/98. O valor de cada dia-multa foi estabelecido em um quinto do maior salário mínimo vigente.

De acordo com a decisão, a pessoa jurídica ainda não havia sido intimada da condenação anterior. Por esse motivo, foi aberta vista ao Ministério Público para que o órgão analise o caso e apresente manifestação sobre a empresa.

No mesmo processo, a punibilidade de um acusado foi extinta em razão de sua morte. Ele havia sido condenado anteriormente pelos dois crimes ambientais, mas uma certidão de óbito foi anexada aos autos depois da condenação.

O Ministério Público pediu que a punibilidade do acusado falecido fosse encerrada. Também solicitou a continuidade da fiscalização das obrigações assumidas por outro envolvido na ação.

Com fundamento no documento apresentado e no posicionamento ministerial, o juiz Roberto Gil de Oliveira aplicou o artigo 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o artigo 62 do Código de Processo Penal. O processo será arquivado apenas em relação ao acusado que morreu.

A medida não altera a condição jurídica dos demais envolvidos. Outro acusado havia aderido à suspensão condicional do processo e já cumpriu a obrigação pecuniária prevista no acordo. Ainda permanecem pendentes as apresentações semestrais e a conclusão do período de prova de dois anos.

O acompanhamento das condições foi encaminhado à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), por meio dos autos nº 4001215-95.2026.8.22.0501-SEEU.

A ação foi proposta pelo Ministério Público e tramita sob o nº 7002701-46.2025.8.22.0001 no 1º Juizado Especial Criminal de Porto Velho.

O artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais alcança condutas relacionadas à produção, ao processamento, à comercialização, ao transporte, ao armazenamento, ao depósito ou ao uso irregular de produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.

Já o artigo 60 estabelece a responsabilização pela instalação, construção, reforma, ampliação ou funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem a licença dos órgãos ambientais competentes ou em desacordo com as normas aplicáveis.

A decisão foi assinada em 13 de julho de 2026. Como o pronunciamento foi proferido em primeira instância, ainda cabe recurso.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: