Informa Rondônia
SEGURANÇA ALIMENTAR

Gedeão Negreiros tem lei de combate ao desperdício de alimentos sancionada em Porto Velho

Gedeão Negreiros tem lei de combate ao desperdício de alimentos sancionada em Porto Velho
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Legislação cria programa municipal para estimular a doação de excedentes próprios para consumo à população em situação de vulnerabilidade

Por Yan Simon - terça-feira, 14/07/2026 - 11h17

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – Supermercados, feiras e padarias de Porto Velho poderão destinar alimentos excedentes a pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio de uma rede municipal de doações. A iniciativa foi regulamentada com a sanção da Lei nº 3.450/2026, proposta pelo vereador Gedeão Negreiros.

A norma institui o Programa Municipal de Doação de Excedentes Alimentares (PMDEA), criado para ampliar ações de segurança alimentar e reduzir o descarte de produtos que ainda apresentam condições adequadas de higiene e consumo.

Poderão ser incluídos no programa alimentos que perderam valor comercial devido à aparência, a pequenas imperfeições estéticas ou à proximidade do prazo de validade. Para serem doados, contudo, os itens deverão permanecer próprios para o consumo.

A participação dos estabelecimentos será voluntária. Os produtos arrecadados deverão ser destinados exclusivamente à doação, ficando proibida qualquer forma de comercialização dos alimentos repassados pelo programa.

As empresas que aderirem à iniciativa poderão receber o Selo Social “Parceiro da Segurança Alimentar”. O reconhecimento poderá ser utilizado em campanhas publicitárias dos estabelecimentos participantes.

A legislação também prevê que os parceiros sejam divulgados no site oficial da Prefeitura de Porto Velho. A medida busca incentivar a adesão do setor comercial e fortalecer a rede de distribuição de alimentos no município.

Com informações de: CÂMARA MUNICIPAL

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: