Legislação cria programa municipal para estimular a doação de excedentes próprios para consumo à população em situação de vulnerabilidade
Porto Velho, RO – Supermercados, feiras e padarias de Porto Velho poderão destinar alimentos excedentes a pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio de uma rede municipal de doações. A iniciativa foi regulamentada com a sanção da Lei nº 3.450/2026, proposta pelo vereador Gedeão Negreiros.
A norma institui o Programa Municipal de Doação de Excedentes Alimentares (PMDEA), criado para ampliar ações de segurança alimentar e reduzir o descarte de produtos que ainda apresentam condições adequadas de higiene e consumo.
Poderão ser incluídos no programa alimentos que perderam valor comercial devido à aparência, a pequenas imperfeições estéticas ou à proximidade do prazo de validade. Para serem doados, contudo, os itens deverão permanecer próprios para o consumo.
A participação dos estabelecimentos será voluntária. Os produtos arrecadados deverão ser destinados exclusivamente à doação, ficando proibida qualquer forma de comercialização dos alimentos repassados pelo programa.
As empresas que aderirem à iniciativa poderão receber o Selo Social “Parceiro da Segurança Alimentar”. O reconhecimento poderá ser utilizado em campanhas publicitárias dos estabelecimentos participantes.
A legislação também prevê que os parceiros sejam divulgados no site oficial da Prefeitura de Porto Velho. A medida busca incentivar a adesão do setor comercial e fortalecer a rede de distribuição de alimentos no município.
Com informações de: CÂMARA MUNICIPAL
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