Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

PRESTAÇÃO DE CONTAS
TCE-RO suspende temporariamente prazos do SIGAP para facilitar adaptação dos municípios às novas regras

🛠️ Acessibilidade:

Medida excepcional evita penalidades durante a transição das validações do sistema e busca assegurar mais estabilidade, segurança jurídica e qualidade na prestação de contas.

Por Yan Simon - terça-feira, 14/07/2026 - 09h02

Porto Velho, RO – Os municípios de Rondônia terão um período de adaptação às novas regras de validação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SIGAP) sem a aplicação de penalidades relacionadas ao envio das remessas. A decisão foi adotada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) para reduzir os impactos provocados pela implantação das mudanças que passaram a valer no exercício de 2026.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 78/GABPRES/2026, que determina a suspensão temporária da exigibilidade dos prazos referentes às remessas mensais de dezembro e de encerramento do exercício de 2025, além das remessas relativas ao exercício de 2026.

Durante esse período, os entes alcançados pela portaria não sofrerão sanções por atraso, ausência de envio ou encaminhamento em desacordo com os padrões regulamentares. Com isso, as equipes técnicas poderão concentrar esforços na adequação dos sistemas e na correção das informações, diminuindo riscos operacionais e aumentando a confiabilidade dos dados enviados ao Tribunal.

A obrigação de cumprir os prazos permanece, no entanto, para os órgãos e entidades que já possuem homologações regulares e condições técnicas para realizar as remessas normalmente. Nesses casos, o cronograma previsto continua válido.

A decisão foi adotada após o Tribunal identificar dificuldades tecnológicas enfrentadas pelos jurisdicionados durante a implementação das novas validações do SIGAP. Segundo o TCE-RO, a suspensão temporária busca oferecer maior segurança jurídica aos gestores públicos enquanto são concluídas as ações necessárias para solucionar as inconsistências verificadas no sistema.

Com a concessão de prazo adicional para a adaptação tecnológica, o Tribunal pretende evitar prejuízos administrativos decorrentes das instabilidades ainda em fase de correção e fortalecer a cooperação institucional com as administrações municipais. A expectativa é de que, após a regularização das inconsistências, o fluxo de informações seja retomado com mais qualidade, consistência e segurança.

O TCE-RO ressalta que a qualidade dos dados enviados ao SIGAP é essencial para o acompanhamento da gestão pública, o fortalecimento da transparência e o desenvolvimento de projetos estratégicos voltados à modernização do controle externo, incluindo iniciativas de automação da instrução das contas de governo. A Corte afirma que a medida reforça o compromisso com a melhoria da gestão pública, a segurança dos jurisdicionados e a disponibilização de informações cada vez mais confiáveis à sociedade.

Em caso de dificuldades relacionadas ao SIGAP, o registro inicial deve ser realizado por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível no portal do sistema. Se o problema persistir após o atendimento, os jurisdicionados podem buscar suporte junto à equipe do SIGAP pelo telefone (69) 3010-0867 ou à equipe de Tecnologia da Informação pelos números (69) 3010-0877, 3010-0878 e 3010-0879.

Com informações de: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: