Decisão absolveu um terceiro acusado, aplicou penas em regime semiaberto e determinou a destruição de drogas, munições e outros materiais apreendidos
Porto Velho, RO – Dois acusados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime semiaberto após serem condenados por crimes relacionados ao tráfico de drogas e à posse irregular de arma de fogo em São Miguel do Guaporé. Um terceiro réu foi absolvido por falta de provas suficientes. A decisão também estabeleceu a destruição dos entorpecentes e manteve pendente a definição sobre o destino de um veículo investigado por possível ligação com um homicídio.
A sentença foi assinada em 14 de julho de 2026 pela juíza substituta Giovanna de Moraes Cizmoski, da 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé. O processo nº 7004135-07.2025.8.22.0022 teve origem em uma diligência policial realizada no dia 2 de outubro de 2025.
Uma das rés foi condenada por tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo, resistência e dois crimes de lesão corporal cometidos contra agentes de segurança pública. Com a soma das penas pelo concurso material, a condenação chegou a cinco anos de reclusão, um ano e dez meses de detenção e 510 dias-multa.
O outro condenado recebeu cinco anos de reclusão pelo tráfico e um ano de detenção pela posse irregular da arma e das munições, além de 510 dias-multa. Para ambos, foi afastada a possibilidade de substituição da prisão por penas restritivas de direitos. A suspensão condicional da pena também foi rejeitada.
Cada dia-multa deverá corresponder a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos. A acusada não terá de pagar as custas processuais por ter sido assistida pela Defensoria Pública. O segundo condenado, contudo, deverá arcar com as despesas, pois a decisão considerou que não houve comprovação de hipossuficiência financeira.
Em relação ao terceiro acusado, a magistrada concluiu que as provas não demonstraram, com a segurança necessária para uma condenação criminal, que ele tivesse conhecimento, domínio ou participação no tráfico e na posse da arma. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Também foram revogadas as medidas cautelares impostas ao réu absolvido durante a audiência de instrução. Entre elas estavam o comparecimento periódico em juízo, o recolhimento domiciliar no período noturno e a proibição de deixar a comarca.
A investigação começou durante uma operação ligada a um homicídio ocorrido em 28 de setembro de 2025, apurado no Inquérito Policial nº 28560/2025. Conforme registrado na sentença, havia a suspeita de que um Hyundai HB20 vermelho, com placa no padrão Mercosul e um amassado próximo à identificação, tivesse sido utilizado no crime.
Com o auxílio de um drone, policiais localizaram um automóvel com características semelhantes nos fundos de uma residência, onde estava coberto por lençóis. A diligência ocorreu na Rua Dom Bosco, nas proximidades da Avenida Marechal Rondon, na região central do município.
Durante a aproximação da equipe, dois acusados foram vistos correndo pelos fundos do imóvel. Um deles tentou ultrapassar o muro e lançou uma mochila para o outro lado.
Dentro da bolsa foram localizadas sete porções de cocaína, que pesavam aproximadamente 36,6 gramas, e uma porção de crack, com cerca de 1,77 grama. A apreensão também incluiu uma balança de precisão, pedaços de plástico utilizados para embalar drogas, uma arma artesanal e munições.
O material bélico era formado por 23 munições de calibre .380, outras 17 recarregadas do mesmo calibre e dez munições de calibre .38 SPL. Nenhum dos itens possuía registro ou autorização.
As defesas alegaram que as provas deveriam ser anuladas devido a uma suposta entrada irregular dos policiais na residência. A tese não foi aceita. Segundo a sentença, a moradora permitiu voluntariamente o ingresso da equipe, situação que foi registrada em vídeo.
O lançamento da mochila durante a tentativa de fuga também foi considerado uma situação de flagrante. Para o juízo, esse episódio forneceu uma justificativa independente para a continuidade das buscas no local.
Após avaliar os entorpecentes, a arma, as munições, a balança e os materiais destinados ao fracionamento, a magistrada entendeu que o conjunto de provas confirmou a prática do tráfico e da posse irregular de arma por dois dos réus.
Além dessas acusações, a mulher respondeu por resistência e pelas agressões contra dois policiais civis. Conforme a versão acolhida na decisão, ela tentou impedir a retirada do veículo ao se posicionar entre o automóvel e os agentes. Empurrões e investidas corporais teriam sido realizados durante a intervenção.
Uma policial sofreu ferimentos nos braços, nos lábios e no cotovelo. Outro agente foi atingido por uma cotovelada na região da boca. As lesões foram comprovadas por exames de corpo de delito elaborados pela Politec.
Depois que não houver mais possibilidade de recurso, as drogas deverão ser destruídas. A arma artesanal foi declarada perdida e deverá ser encaminhada ao Comando do Exército. Também foi determinada a destruição da balança, das munições utilizadas em testes de disparo, da mochila, das roupas e das balaclavas apreendidas.
Três telefones celulares continuarão retidos até que os réus e o Ministério Público se manifestem sobre a propriedade dos aparelhos. Caso algum deles pertença ao acusado absolvido, a restituição deverá ser realizada após a apresentação de documento que comprove a titularidade.
A situação do Hyundai HB20 vermelho ainda dependerá de manifestação do Ministério Público. O órgão deverá informar se pretende manter a apreensão em razão da investigação do homicídio.
O automóvel possui alienação fiduciária em favor da Aymoré CFI S/A. A instituição financeira deverá comunicar ao juízo a situação do contrato, a previsão de encerramento do financiamento e o valor atualizado do saldo devedor.
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