Justiça reconheceu cinco furtos qualificados por abuso de confiança e determinou indenização de R$ 5,39 mil à vítima
Porto Velho, RO – Uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e de R$ 390 por prejuízos materiais foi estabelecida pela Justiça em favor de uma diarista que teve dinheiro retirado de sua conta bancária sem autorização. A responsável pelas transferências, uma vizinha que havia ajudado a vítima a criar a conta para receber pagamentos por Pix, também foi condenada a três anos, um mês e dez dias de reclusão.
A decisão foi proferida pelo juiz Hugo Hollanda Soares, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, em 14 de julho de 2026. A sentença integra o processo nº 7011803-60.2023.8.22.0002 e reconheceu a prática de cinco furtos qualificados pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva.
As movimentações financeiras ocorreram entre março e abril de 2023. Conforme os registros analisados no processo, os valores foram retirados da conta da vítima nos dias 1º, 13, 27 e 29 de março e em 4 de abril. Ao todo, R$ 390 foram enviados para uma conta vinculada à acusada na instituição PagSeguro.
A vítima procurou a Delegacia de Polícia Civil de Cujubim em 16 de maio de 2025. No depoimento, informou que trabalhava como diarista e enfrentava dificuldades para utilizar serviços bancários digitais. Por esse motivo, havia solicitado auxílio à vizinha para abrir uma conta no Nubank, destinada ao recebimento do salário por meio de transferências via Pix.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público de Rondônia e acolhida pelo juízo, o acesso ao aplicativo e aos dados bancários foi aproveitado para a realização das transferências sem o consentimento da titular da conta.
A denúncia foi recebida em 20 de maio de 2025. Após ser citada, a ré apresentou resposta por intermédio de advogada constituída. Durante a instrução processual, a vítima explicou como a conta havia sido aberta e afirmou não reconhecer as cinco operações identificadas.
A acusada negou ter feito as transferências investigadas. Ela admitiu apenas que realizou uma movimentação de R$ 0,03 para testar o funcionamento do aplicativo durante a configuração da conta.
Na análise das provas, o depoimento da vítima foi considerado coerente com os documentos bancários juntados ao processo. Também foi levado em conta o fato de os valores terem sido destinados diretamente à conta da ré, sem que fosse apresentada justificativa considerada plausível para os recebimentos.
Segundo a sentença, as informações necessárias para movimentar a conta foram obtidas em razão da confiança mantida entre as vizinhas. Para o magistrado, esse vínculo foi utilizado para facilitar as retiradas e evitar que a vítima percebesse imediatamente as movimentações.
Com base nesse entendimento, foi aplicada a qualificadora de abuso de confiança, prevista no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal. O juízo destacou que a configuração do crime não depende de relação formal de emprego, guarda ou administração de bens. É suficiente a existência de confiança especial explorada para facilitar a prática da infração.
Também foi reconhecida a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal. Os cinco furtos tiveram a mesma vítima, ocorreram em período próximo e foram executados pelo mesmo método, com aproveitamento da mesma relação de confiança.
Na definição da pena, a vulnerabilidade da vítima foi considerada circunstância desfavorável. A mulher foi descrita na decisão como analfabeta e dependente do auxílio de outras pessoas para realizar operações bancárias digitais.
Inicialmente, a pena foi estabelecida em dois anos e quatro meses de reclusão, além de 11 dias-multa. Como foram reconhecidos cinco crimes cometidos de forma continuada, houve aumento de um terço, conforme o entendimento previsto na Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça.
A condenação definitiva ficou em três anos, um mês e dez dias de reclusão e 14 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos e deverá ser atualizado até a data do pagamento.
O cumprimento da pena deverá começar em regime aberto. A prisão, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos vigentes em 4 de abril de 2023, data da última transferência. A quantia será destinada à vítima.
A ré poderá recorrer em liberdade e deverá arcar com as custas processuais. A sentença também manteve a possibilidade de a vítima buscar, na esfera cível, uma indenização superior à quantia já fixada.
Depois do trânsito em julgado, deverão ser feitas as comunicações e anotações legais, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral. A guia necessária para o início da execução da pena também deverá ser expedida.
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