Acordo firmado no Rio de Janeiro prevê verbas rescisórias, depósitos de FGTS e pensão mensal vitalícia à trabalhadora de 69 anos
Porto Velho, RO – Sem carteira assinada, acesso a plano de saúde ou pagamento pelos serviços prestados, uma trabalhadora doméstica permaneceu por 52 anos na mesma residência, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Resgatada em julho, aos 69 anos, ela deverá receber aproximadamente R$ 645 mil em indenizações e direitos trabalhistas.
O valor foi definido durante audiência realizada com os empregadores. Pelo acordo, R$ 500 mil serão destinados ao pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias. Desse total, R$ 60 mil foram pagos imediatamente, enquanto o restante deverá ser quitado em 60 parcelas mensais de R$ 5.239,65.
Também foi estabelecido o recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes ao período entre outubro de 2015 e a data em que a trabalhadora foi retirada da residência.
Além das indenizações, deverá ser paga uma pensão vitalícia equivalente a 75% do salário mínimo vigente. O benefício foi estimado em cerca de R$ 145 mil, considerando uma expectativa de vida de dez anos. Com isso, o acordo alcança o valor aproximado de R$ 645 mil.
A trabalhadora foi localizada após uma denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro. Uma força-tarefa coordenada pelo órgão realizou o resgate e constatou que ela estava submetida a condições análogas à escravidão.
Durante mais de cinco décadas, foram executadas por ela todas as tarefas domésticas do imóvel. A mulher também cuidou do filho da empregadora durante a infância e, posteriormente, passou a prestar assistência à própria empregadora, que atualmente enfrenta problemas de saúde.
Os responsáveis pela residência afirmaram que a trabalhadora era considerada “parte da família”. A apuração, porém, verificou que ela nunca recebeu salário, não teve o contrato formalizado e permaneceu privada de direitos trabalhistas básicos. Ela também não conseguiu concluir os estudos ao longo do período.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn
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