Município suspendeu certame, reconheceu necessidade de revisar regras do edital e revogou integralmente o processo seletivo questionado pela entidade
Porto Velho, RO – A Prefeitura de Santa Luzia d’Oeste revogou integralmente o Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMAD/2026 após representação apresentada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) ao Ministério Público de Rondônia. A entidade havia apontado irregularidades no edital e pedido providências para evitar a manutenção de regras consideradas incompatíveis com direitos fundamentais e princípios da administração pública.
Depois da manifestação do CEDECA, o Ministério Público instaurou Notícia de Fato e requisitou esclarecimentos ao prefeito, à Comissão Técnica responsável pelo processo seletivo e à Procuradoria Jurídica do Município. Durante a apuração, a própria Administração Municipal informou que faria alterações no edital, suspendeu o certame e, posteriormente, comunicou sua revogação integral.
Com a retirada dos efeitos do edital questionado, o Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento. Na manifestação, o MPRO registrou que a atuação preventiva e corretiva havia alcançado seu objetivo, já que o Município adotou providências suficientes para eliminar os efeitos do ato administrativo impugnado.
A representação do CEDECA apontava, entre outros pontos, ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência, inexistência de cotas para candidatos negros, exigência de comprovação do estado gravídico para assinatura de contrato, uso de linguagem considerada capacitista, exigência de reconhecimento de firma em documentos, critério de desempate baseado no maior número de filhos, ausência de disposições relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados e prazo reduzido para inscrições.
Durante a instrução do caso, o Município informou que revisaria a política de inclusão para pessoas com deficiência, adequaria as regras de cotas raciais, retiraria a exigência de comprovação do estado gravídico, atualizaria a terminologia referente à avaliação de aptidão física e mental, excluiria a exigência de reconhecimento de firma, revisaria o critério de desempate e suspenderia o processo seletivo para republicação de novo edital, com reabertura integral do prazo de inscrições.
Antes da republicação, porém, a Administração Municipal optou pela revogação integral do processo seletivo. Com isso, as cláusulas questionadas deixaram de produzir efeitos, e o Ministério Público considerou desnecessária a continuidade das diligências.
Para o CEDECA, o arquivamento não representa rejeição da denúncia, mas a confirmação de que a atuação institucional produziu resultado concreto. A entidade sustenta que a provocação ao Ministério Público levou à instauração do procedimento, à requisição de informações ao Município, ao reconhecimento da necessidade de correções, à suspensão do certame e à posterior revogação do edital.
A organização avalia que o caso demonstra a importância do controle social qualificado na fiscalização de atos administrativos. Segundo o CEDECA, a atuação de entidades da sociedade civil pode contribuir para corrigir falhas, prevenir violações de direitos e fortalecer políticas públicas mais inclusivas antes da judicialização de conflitos.
O arquivamento promovido pelo Ministério Público ressalvou que a decisão não possui caráter definitivo e não impede novas apurações, caso surjam fatos supervenientes ou elementos que justifiquem a retomada da atuação ministerial.
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