Penas serão cumpridas inicialmente no regime fechado, e os réus não poderão recorrer em liberdade
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná condenou dois homens pelo roubo de uma motocicleta praticado mediante grave ameaça, emprego de facão e atuação conjunta. As penas foram fixadas em 14 e 12 anos de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
A sentença foi assinada pelo juiz Valdecir Ramos de Souza em 24 de julho de 2026. O réu que recebeu a maior punição também foi condenado ao pagamento de 22 dias-multa. Para o segundo condenado, a pena pecuniária foi estabelecida em 20 dias-multa.
O crime ocorreu na noite de 15 de julho de 2025, no bairro Nova Brasília. Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas conversavam em uma via pública quando os acusados se aproximaram em bicicletas e iniciaram uma conversa.
Durante a abordagem, um facão foi exibido e utilizado para ameaçar as vítimas. Em seguida, a ignição da motocicleta foi rompida e o veículo foi levado juntamente com um capacete. As bicicletas usadas pelos acusados foram abandonadas no local.
Pouco depois, as vítimas ouviram o barulho da motocicleta nas proximidades de uma residência e acionaram a Polícia Militar. Os dois acusados foram localizados ainda com o veículo e o facão utilizado durante o roubo. A motocicleta foi recuperada e restituída.
A condenação foi fundamentada nos relatos das vítimas, no depoimento do policial militar responsável pela ocorrência, nos autos de apreensão e restituição dos bens e nas demais provas reunidas durante o processo.
A defesa de um dos réus pediu a absolvição e sustentou que ele não tinha conhecimento prévio do roubo. O acusado afirmou que apenas acompanhava o outro homem para consumir drogas e que teria subido na motocicleta por medo da reação das vítimas.
O juiz rejeitou o argumento por entender que o réu participou da aproximação, permaneceu durante a abordagem e fugiu no veículo roubado. Para o magistrado, essas circunstâncias demonstraram adesão à conduta e atuação coordenada entre os envolvidos.
A defesa do segundo réu pediu que o crime fosse desclassificado de roubo para furto. Alegou que o facão estava dentro de uma bolsa e apenas teria ficado visível quando objetos foram retirados, sem ter sido empregado para ameaçar as vítimas.
A versão também foi rejeitada. A sentença considerou que os depoimentos das vítimas foram coerentes ao indicar que o facão foi exibido de forma ostensiva e utilizado para intimidação. O objeto foi apreendido pela polícia após a abordagem.
Também foram mantidas as circunstâncias de concurso de pessoas e emprego de arma branca. O juiz concluiu que os condenados atuaram de forma conjunta desde a aproximação até a fuga na motocicleta.
A pena do primeiro réu foi aumentada em razão dos antecedentes, da reincidência, da conduta social considerada desfavorável e do emprego do facão. A sanção definitiva ficou estabelecida em 14 anos de reclusão e 22 dias-multa.
Para o segundo condenado, a confissão foi compensada com a reincidência. Após a aplicação da causa de aumento pelo uso da arma branca, a pena foi definida em 12 anos de reclusão e 20 dias-multa.
Os dois permanecerão presos. A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição de guias provisórias para o cumprimento das penas no regime fechado. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Essa reportagem foi realizada com auxílio do Julgo Procedente (https://julgoprocedente.com.br) – A melhor ferramenta de pesquisa jurídica do Brasil.
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