Decisão manteve três qualificadoras contra dois acusados e absolveu sumariamente um quinto réu da imputação de fraude processual
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal de Ariquemes determinou que quatro réus sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri por acusações relacionadas à morte de um homem e à posterior ocultação do corpo no município de Rio Crespo. A decisão de pronúncia foi assinada pelo juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva em 24 de julho de 2026.
Dois acusados responderão perante os jurados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Para um deles, também foi mantida a acusação de fraude processual. Um terceiro réu será julgado por ocultação de cadáver, enquanto uma quarta acusada responderá por ocultação e fraude processual.
Um quinto réu foi absolvido sumariamente da imputação de fraude processual. Segundo a decisão, as provas indicaram que ele chegou ao local depois da morte, não agiu com a intenção de prejudicar a investigação e posteriormente forneceu informações à polícia, inclusive indicando a localização do corpo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu entre os dias 1º e 8 de março de 2025, em um estabelecimento localizado na zona rural de Rio Crespo. A acusação afirma que a vítima foi morta durante uma sequência de agressões com pedaços de madeira e vidro quebrado.
O Ministério Público também atribuiu a quatro acusados a ocultação do cadáver, que teria sido transportado e lançado no Rio Manteiga. Parte dos envolvidos ainda foi denunciada sob a acusação de alterar o local do crime para dificultar a apuração dos fatos.
A materialidade foi fundamentada em registros policiais, relatório da investigação, exames periciais e depoimentos prestados durante a instrução. O corpo foi encontrado no rio e retirado com o auxílio das equipes responsáveis pelo atendimento da ocorrência e pela perícia.
Testemunhas e acusados apresentaram versões diferentes sobre a dinâmica da morte e a participação individual de cada pessoa. Alguns declararam que não presenciaram as agressões, enquanto outros relataram ter visto a vítima já caída e o início da movimentação para retirar o corpo do local.
As defesas pediram a impronúncia dos acusados, sustentando ausência de indícios suficientes de participação no homicídio. Também foram apresentados pedidos de absolvição quanto às acusações de ocultação de cadáver e fraude processual.
O juiz concluiu que existem provas da ocorrência da morte e indícios suficientes para que as acusações sejam analisadas pelos jurados. A decisão manteve as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. O magistrado ressaltou que a pronúncia não representa condenação, mas apenas reconhece a existência de elementos mínimos para o julgamento popular.
Em relação ao réu absolvido sumariamente, o juízo considerou que os depoimentos demonstraram a ausência de intenção de modificar o local para induzir as autoridades a erro. A decisão registrou ainda que ele colaborou com as apurações e auxiliou na localização do corpo.
A prisão preventiva dos dois acusados que responderão pelo homicídio foi mantida. O juiz considerou que permanecem válidos os fundamentos utilizados para decretar as prisões durante a instrução processual.
Após o encerramento da fase recursal, o processo deverá seguir para os procedimentos de preparação e posterior realização da sessão do Tribunal do Júri. Caberá aos jurados decidir se os quatro pronunciados devem ser condenados ou absolvidos das acusações mantidas na decisão.
Essa reportagem foi realizada com auxílio do Julgo Procedente (https://julgoprocedente.com.br) – A melhor ferramenta de pesquisa jurídica do Brasil.
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