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Justiça de Rondônia autoriza casa de apostas a segurar prêmio de R$ 6,1 mil por suspeita de manipulação

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2ª Turma Recursal reformou sentença que havia condenado a NVBT Gaming Ltda. a pagar R$ 6.128,27 e julgou improcedentes os pedidos do apostador

Por Vinicius Canova - segunda-feira, 27/07/2026 - 16h05

Porto Velho, RO – A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado pela NVBT Gaming Ltda. e reconheceu a regularidade da suspensão do pagamento de um prêmio decorrente de apostas realizadas em evento esportivo submetido a investigação por suspeita de irregularidades. Com a decisão, foi reformada a sentença que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 6.128,27 ao apostador, a título de dano material.

O julgamento ocorreu no Recurso Inominado Cível nº 7002536-50.2026.8.22.0005, distribuído em 22 de junho de 2026. O acórdão foi firmado em Porto Velho em 21 de julho de 2026, sob relatoria do juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan.

A ação foi ajuizada por uma pessoa contra a NVBT Gaming Ltda. e reuniu pedido de obrigação de fazer, indenização por dano material e reclamação relacionada à retenção de prêmio obtido em uma plataforma de apostas esportivas.

Na primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A empresa foi condenada a pagar R$ 6.128,27 à parte autora como reparação por dano material.

Ao recorrer, a NVBT Gaming Ltda. sustentou que a sentença não considerou o regime jurídico aplicável às operadoras de apostas esportivas. A empresa argumentou que a suspensão cautelar do pagamento dos prêmios estava relacionada a apostas vinculadas a um evento esportivo submetido a investigação por entidades de integridade esportiva, diante de indícios de manipulação de resultados identificados pela International Betting Integrity Association, a IBIA.

A recorrente afirmou que a suspensão cautelar poderia permanecer até a conclusão do procedimento investigativo. Também sustentou que a sentença exigiu prova definitiva da fraude antes do encerramento das apurações, em desacordo com o modelo regulatório aplicável ao setor.

A empresa declarou ainda que não atribuiu ao apostador a prática de fraude ou de qualquer conduta ilícita individual. Segundo as razões recursais, a retenção ocorreu em razão da investigação instaurada sobre o evento esportivo ao qual estavam relacionadas as apostas.

A defesa do apostador pediu a manutenção da sentença. Nas contrarrazões, argumentou que a retenção dos valores seria indevida diante da ausência de demonstração concreta de fraude, manipulação de resultados ou culpa atribuível ao consumidor.

Ao analisar o recurso, o relator identificou que a controvérsia consistia em determinar se era regular a retenção de valores obtidos como prêmio em evento esportivo submetido a investigação por suspeita de irregularidades no sistema de apostas online.

O voto registrou que a operação realizada pelo apostador encontra previsão no inciso V do art. 21 da Lei nº 14.790/2023, que classifica como aposta virtual aquela efetuada diretamente pelo apostador em canal eletrônico, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta.

O relator também aplicou o art. 20 da Lei nº 14.790/2023. O dispositivo estabelece a nulidade das apostas realizadas com a finalidade de obter ou assegurar vantagens ou ganhos mediante manipulação de resultados e corrupção em eventos reais de temática esportiva. O parágrafo único do artigo permite a suspensão dos pagamentos de prêmios oriundos de apostas investigadas sobre as quais exista fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção.

Além da previsão legal, o voto considerou as regras contratuais aceitas pelo usuário durante a inscrição na plataforma. De acordo com o processo, a empresa apresentou os Termos e Condições de Uso aos quais o apostador aderiu ao criar a conta.

A cláusula 9.2 do regulamento prevê que suspeitas de irregularidades em jogo ou evento esportivo podem levar a Novibet a reter os pagamentos até a realização de investigação completa, conduzida em cooperação com o órgão governamental competente ou autoridade independente. A mesma cláusula estabelece que as apostas efetuadas nesses eventos podem ser declaradas nulas, com a devolução dos valores apostados.

Segundo o voto, o evento esportivo “Champions FC Academy x Panama City FC”, objeto das apostas realizadas pelo autor da ação, estava sendo investigado pela IBIA devido a suspeitas de irregularidades identificadas durante as apostas.

Com base nas provas apresentadas no processo, o relator concluiu que a suspensão do pagamento estava amparada pelas normas legais e pelas condições contratuais aceitas pelo apostador. O voto afastou a exigência de que a operadora demonstrasse uma relação direta entre o usuário e as irregularidades investigadas.

O entendimento foi de que a investigação relacionada ao evento alcançava todos os usuários que realizaram apostas vinculadas à partida. O relator também considerou que a liberação de valores a um apostador poderia provocar prejuízo financeiro aos demais usuários caso a apuração confirmasse manipulação nos resultados ou nas apostas efetuadas.

O voto registrou ainda que uma eventual confirmação de irregularidade no evento esportivo, acompanhada da anulação das apostas, não produziria prejuízo financeiro direto ao apostador quanto aos valores originalmente utilizados, porque a cláusula 9.2 determina a restituição das quantias apostadas.

A 2ª Turma Recursal entendeu que a empresa atuou em conformidade com a Lei nº 14.790/2023 e com as disposições contratuais aceitas pelo usuário no momento da inscrição na plataforma. Com isso, foi afastada a obrigação de pagamento imediato dos valores correspondentes ao prêmio.

O acórdão estabeleceu que a suspensão não representa a negativa definitiva do direito do apostador ao recebimento do prêmio. Conforme o voto, a medida permanece vinculada à necessidade de apuração da regularidade do evento e das apostas. Caso a investigação conclua pela inexistência de interferências ou manipulações, o prêmio deverá ser liberado ao usuário, sob pena de a operadora incorrer em ilegalidade.

A tese de julgamento fixada pela Turma Recursal estabelece que é regular a suspensão do pagamento de prêmios decorrentes de apostas esportivas online submetidas a investigação por suspeita de manipulação de resultados, quando a medida possui previsão legal e contratual. O colegiado também definiu que não é necessária a demonstração da participação individualizada do apostador na irregularidade para justificar a suspensão.

Ao final, o recurso da NVBT Gaming Ltda. foi provido para alterar a sentença de origem e julgar improcedentes os pedidos iniciais. A decisão não impôs custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, e determinou a posterior remessa do processo ao juízo de origem.

Essa reportagem foi realizada com auxílio do Julgo Procedente (https://julgoprocedente.com.br) – A melhor ferramenta de pesquisa jurídica do Brasil.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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