Pena chega a 11 anos, 4 meses e 1 dia; sentença aponta estrutura com divisão de tarefas, uso de armas e pagamentos de até R$ 45 mil
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal de Cacoal condenou seis réus pelo crime de organização criminosa armada. A sentença, assinada pelo juiz Rogério Montai de Lima em 24 de julho de 2026, reconheceu que o grupo mantinha uma estrutura permanente e coordenada para a prática de homicídios mediante pagamento e outros delitos em Rondônia.
Um dos condenados, apontado pela Justiça como líder da organização, recebeu pena de 11 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão, além do pagamento de 39 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o fechado. Os outros cinco réus foram condenados, individualmente, a 7 anos, 1 mês e 22 dias de reclusão e 24 dias-multa, com início do cumprimento das penas no regime semiaberto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o grupo atuou durante o ano de 2019 e possuía divisão definida de tarefas. A estrutura teria sido utilizada para a realização de homicídios, adulteração e ocultação de veículos, comércio ilegal de armas de fogo, furtos e ocultação de cadáveres.
A acusação relacionou a organização a pelo menos quatro mortes ocorridas entre abril e maio de 2019. Segundo a sentença, algumas das execuções teriam sido contratadas mediante pagamentos de R$ 45 mil e R$ 40 mil. Os integrantes desempenhavam funções distintas, que incluíam planejamento, levantamento da rotina das vítimas, execução dos ataques, transporte, apoio financeiro, adulteração de veículos e destruição de provas.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que depoimentos testemunhais, informações produzidas pela investigação policial, documentos e provas aproveitadas de processos relacionados demonstraram a existência de uma associação estável, estruturada e voltada à prática reiterada de crimes graves.
A decisão também destacou que o crime de organização criminosa é autônomo. Isso significa que a responsabilização pela participação no grupo não depende da condenação de cada réu por todos os delitos atribuídos à estrutura. Para o juízo, ficou comprovado que os acusados exerciam funções específicas e mantinham vínculo permanente entre si.
As defesas pediram absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas. Um dos réus também sustentou falta de justa causa para a ação penal e prejuízo ao exercício da ampla defesa. As preliminares foram rejeitadas porque, segundo o juiz, a denúncia descreveu as condutas atribuídas aos acusados e as defesas não demonstraram prejuízo processual concreto.
O magistrado também rejeitou as teses de que não existiria vínculo estável entre os integrantes e de que as provas seriam frágeis. A sentença considerou que os elementos reunidos durante a investigação foram confirmados em juízo e demonstraram a atuação coordenada dos acusados.
A Justiça negou a substituição das penas de prisão por medidas restritivas de direitos. Alguns condenados poderão recorrer em liberdade por terem respondido soltos ao processo, enquanto aqueles que já estavam presos ou cumprindo penas em outros processos permanecerão recolhidos, com expedição das respectivas guias de execução provisória.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Essa reportagem foi realizada com auxílio do Julgo Procedente (https://julgoprocedente.com.br) – A melhor ferramenta de pesquisa jurídica do Brasil.
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