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Defesa afirma que decisão do TJRO não afeta candidatura de Ezequiel Neiva em 2026

Defesa afirma que decisão do TJRO não afeta candidatura de Ezequiel Neiva em 2026
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Equipe jurídica sustenta que julgamento não impõe inelegibilidade e informa que deputado mantém pré-candidatura à Câmara Federal

Por Vinicius Canova - sexta-feira, 31/07/2026 - 15h01

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Porto Velho, RO – A equipe jurídica do deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) afirmou que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia na última quinta-feira (30) não impede o parlamentar de concorrer nas eleições de 2026. Segundo a defesa, o julgamento também não afeta o exercício dos direitos políticos nem o eventual registro de candidatura.

Ezequiel Neiva mantém a pré-candidatura ao cargo de deputado federal. A defesa ressaltou que o processo ainda está em fase recursal e que a decisão mencionada não declarou nem confirmou a inelegibilidade do parlamentar.

De acordo com a manifestação, uma condenação por improbidade administrativa não produz inelegibilidade automaticamente. A equipe jurídica argumentou que a aplicação da Lei da Ficha Limpa depende do preenchimento cumulativo de requisitos específicos.

Entre os critérios citados estão a suspensão dos direitos políticos determinada por órgão colegiado ou em decisão transitada em julgado, a comprovação de dolo específico e a presença simultânea de enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.

A defesa também observou que a avaliação sobre a elegibilidade de candidatos cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, responsável por analisar os fundamentos e os efeitos das decisões tomadas pela Justiça comum.

O parlamentar reafirmou confiança no Poder Judiciário de Rondônia e informou que continuará cumprindo normalmente a agenda institucional e os compromissos relacionados ao mandato.

NOTA

A equipe jurídica do deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) esclarece que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em julgamento realizado nesta quinta-feira (30), não afeta a elegibilidade e o registro de candidatura do parlamentar visando às eleições de 2026.

É importante destacar que nem toda condenação por improbidade administrativa gera inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa estabelece requisitos específicos e cumulativos para a aplicação dessa restrição, reservando-a apenas aos casos considerados mais graves.

Para que haja inelegibilidade, é necessário que a condenação imponha a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada ou transitada em julgado, além da comprovação de dolo específico e da existência concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, circunstâncias que devem constar expressamente e de forma concomitante na parte dispositiva da decisão.

Cabe ressaltar que a análise sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, responsável por examinar os fundamentos das decisões proferidas pela Justiça comum.

O deputado Ezequiel Neiva reafirma sua confiança no Poder Judiciário de Rondônia e na condução imparcial do processo. Segundo a defesa, a decisão mencionada não impõe nem confirma inelegibilidade, tampouco impede o pleno exercício de seus direitos políticos, uma vez que ainda está em fase recursal.

Por fim, o parlamentar segue cumprindo normalmente sua agenda institucional e seus compromissos com a população, mantendo sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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