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FACÇÕES CRIMINOSAS
MPRJ discute aplicação da Lei Antifacção contra organizações criminosas ultraviolentas

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Encontro abordou a interpretação dos novos instrumentos legais e a necessidade de atuação coordenada no combate ao domínio territorial e social exercido por facções

Por Yan Simon - sábado, 01/08/2026 - 10h00

Porto Velho, RO – A construção de uma atuação uniforme diante das mudanças na dinâmica do crime organizado foi discutida, nesta sexta-feira (31), durante um encontro promovido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O debate teve como foco os instrumentos previstos na Lei Antifacção e sua aplicação contra organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.

Durante o evento, o assessor-chefe da Assessoria Criminal do MPRJ, procurador de Justiça Alexandre Araripe Marinho, destacou a necessidade de uma interpretação harmônica da nova legislação. Segundo ele, os mecanismos criados pela norma devem ser empregados de forma coordenada pelas diferentes áreas da instituição.

A nova lei foi apresentada como uma resposta ao avanço de grupos que não se limitam à prática de crimes. De acordo com o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, essas organizações também passaram a controlar territórios e a exercer influência social e econômica sobre comunidades.

“A Lei Antifacção oferece novos instrumentos para enfrentar organizações criminosas”, afirmou o procurador-geral. Ele explicou que esses grupos utilizam a violência para restringir direitos, explorar economicamente moradores e consolidar o domínio sobre determinadas regiões.

Antonio José Campos Moreira também defendeu que sejam estabelecidos entendimentos uniformes sobre a aplicação da legislação. Para o procurador-geral, essa padronização é necessária para garantir uma resposta institucional coesa no enfrentamento às facções ultraviolentas.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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