Nova regulamentação da Polícia Federal estabelece regras de cadastro, rastreamento e punições que podem chegar a R$ 350 mil
Porto Velho, RO – Multas de até R$ 350 mil, suspensão temporária de licenças e cancelamento de autorizações estão entre as penalidades previstas nas novas regras para o controle de produtos químicos no Brasil. A regulamentação alcança substâncias que podem ser desviadas para a fabricação ilegal de drogas e outros entorpecentes.
A instrução normativa foi publicada pela Polícia Federal nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União. O documento substitui normas editadas em 2020 e 2021 e atualiza os procedimentos de fiscalização estabelecidos pela legislação federal.
As infrações foram divididas conforme o nível de gravidade. Condutas consideradas menos graves poderão resultar em advertência. Em caso de reincidência, a multa poderá variar entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil. Para irregularidades mais severas, os valores ficam entre R$ 20 mil e R$ 350 mil.
Também poderá ser aplicada a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias aos infratores reincidentes. Em situações mais graves, como o envolvimento no desvio de substâncias para atividades ilícitas, a autorização poderá ser cancelada.
Entre as irregularidades previstas estão a atuação sem cadastro ou licenciamento, a omissão de dados obrigatórios, a importação ou exportação sem autorização prévia e a adulteração de documentos ou rótulos com o objetivo de impedir o trabalho de fiscalização.
A norma regulamenta as atividades de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos submetidos ao controle da Polícia Federal. A relação dessas substâncias é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Empresas e profissionais que trabalham com esses materiais deverão efetuar o cadastro e pedir a licença de funcionamento pelo Sistema de Controle de Produtos Químicos. A plataforma será utilizada ainda para a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relacionadas à importação, exportação e reexportação.
Outra exigência é a apresentação dos Mapas Mensais de Controle. Os documentos deverão reunir todas as movimentações realizadas no mês anterior e ser enviados até o dia 15 de cada mês. A obrigação permanece mesmo quando não houver movimentação de produtos controlados durante o período.
Estabelecimentos e locais onde sejam desenvolvidas atividades com essas substâncias poderão ser inspecionados pelas equipes responsáveis. Produtos encontrados em situação irregular também poderão ser apreendidos durante as ações.
De acordo com a Polícia Federal, a atualização pretende reforçar o rastreamento das operações e ampliar a capacidade de fiscalização sobre produtos químicos que possam ser empregados na produção clandestina de drogas.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn
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