Decisão provisória no processo nº 0600277-38.2026.6.22.0000 foi concedida ontem e determinou a remoção das peças em duas horas, sob pena de multa crescente
Porto Velho, RO – Materiais usados na convenção que escolheu Adaílton Fúria para disputar o Governo de Rondônia viraram alvo de uma ordem urgente da Justiça Eleitoral. Em liminar concedida na tarde de ontem, 4 de agosto, o TRE-RO determinou que o candidato e o PSD retirassem, em até duas horas, a propaganda instalada na Villa Privilege, em Porto Velho.
A determinação foi proferida no processo nº 0600277-38.2026.6.22.0000, aberto a partir de uma representação do Partido Liberal. Para cada hora de atraso após o início do prazo, foi fixada multa de R$ 1 mil.
A ação foi ajuizada contra Adaílton Antunes Ferreira e o Partido Social Democrático. O PL. em ação movida pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo, coordenador da equipe jurídica, afirmou que a convenção partidária realizada em 1º de agosto utilizou banners, faixas e estruturas publicitárias para promover o nome de Adaílton entre os convencionais.
O questionamento não se concentrou na utilização das peças durante o encontro. O problema apontado foi a suposta permanência da propaganda depois que a convenção já havia terminado.
De acordo com o partido autor da representação, os materiais ainda estavam instalados em 3 de agosto e podiam ser vistos pelo público que passava pela Avenida Mamoré, onde está localizada a casa de eventos. A exposição teria continuado por aproximadamente dois dias além do período permitido.
O PL classificou a situação como propaganda eleitoral antecipada irregular. A legenda argumentou que, depois do encerramento da convenção, as peças deixaram de falar apenas com o público interno do partido e passaram a produzir efeitos sobre o eleitorado em geral.
Além da retirada urgente, o PL pediu que Adaílton e o PSD sejam condenados, ao fim do processo, ao pagamento individual da multa máxima prevista na regulamentação. O pedido de punição ainda não foi analisado definitivamente.
A legislação autoriza que postulantes façam propaganda intrapartidária antes das convenções. O objetivo é apresentar seus nomes às pessoas que participarão da escolha. A mesma norma determina que faixas e cartazes sejam removidos imediatamente após a realização do encontro partidário.
Ao examinar as fotografias e os registros audiovisuais juntados pelo PL, o juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva considerou existir indício suficiente de que os materiais permaneceram no local depois do evento.
O magistrado avaliou que a exposição poderia proporcionar ao candidato do PSD uma vantagem proibida naquele momento do calendário eleitoral. Segundo a decisão, os demais nomes colocados na disputa ficariam em posição desfavorável diante de uma publicidade que deveria ter sido encerrada juntamente com a convenção.
A análise foi feita de forma provisória e sem ouvir previamente os representados. Essa possibilidade é admitida quando o juiz entende que a espera pela manifestação da outra parte pode prolongar ou agravar o possível dano.
Embora não tenha sido apresentada prova direta de que Adaílton participou da instalação das peças ou determinou que elas permanecessem no local, o magistrado considerou razoável supor, nesta fase inicial, que ele tivesse conhecimento da estrutura.
A conclusão foi baseada no fato de que a publicidade mencionava diretamente sua candidatura e fazia parte da convenção destinada a escolhê-lo para a disputa estadual. O documento deixa claro, entretanto, que essa presunção poderá ser revista depois da apresentação da defesa.
A ordem do TRE-RO não significa que Adaílton Fúria e o PSD já tenham sido condenados por propaganda antecipada. Também não houve, neste estágio, aplicação da multa eleitoral que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O único valor imediatamente estabelecido foi a multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento da liminar. Ela só poderá ser cobrada se a ordem de retirada não for atendida dentro do prazo definido.
As duas horas começam a correr após a citação válida. Os representados precisam remover os materiais e comprovar a providência nos autos.
Depois de citados, Adaílton e o PSD terão dois dias para apresentar contestação. O processo será encaminhado posteriormente ao Ministério Público Eleitoral, que deverá emitir parecer em um dia. Em seguida, o caso voltará ao juiz para a decisão sobre a existência ou não da irregularidade.
A representação tramitava inicialmente em segredo de justiça, mas a restrição foi retirada. O juiz concluiu que uma discussão pública sobre propaganda eleitoral não apresentava fundamento legal para permanecer reservada.
Não há registro, até o momento, se a ordem já foi cumprida, em qual horário ocorreu a citação ou se os materiais chegaram a permanecer no local depois do prazo judicial. Por isso, não é possível afirmar que houve atraso ou que a multa de R$ 1 mil por hora tenha começado a incidir.
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