Corte aponta cumprimento de apenas 59% das determinações em Presidente Médici e 36% em Parecis; gestores ainda não foram multados, mas receberam novo alerta
Porto Velho, RO – As prefeituras de Presidente Médici e Parecis terão mais 30 dias para comprovar ao Tribunal de Contas de Rondônia a correção de problemas identificados em seus hospitais municipais de urgência e emergência. As novas determinações foram expedidas em decisões separadas, assinadas no dia 3 de agosto pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida.
Em Presidente Médici, a medida consta na Decisão Monocrática nº 0156/2026-GCJVA, vinculada ao Processo nº 1875/2024. O caso de Parecis é tratado na Decisão Monocrática nº 0153/2026-GCJVA, referente ao Processo nº 2187/2024. Embora apresentem estrutura semelhante, as deliberações são independentes e envolvem administrações e unidades de saúde diferentes.
O prefeito de Presidente Médici, Sérgio Pedro da Silva, conhecido como Sérgio do Skinão, a secretária municipal de Saúde, Sirlei de Oliveira Grangeiro Calegari, e a controladora-geral Keila Francelina Rosa foram alertados sobre a possibilidade de multa caso as determinações continuem sem cumprimento.
Em Parecis, o alerta foi dirigido ao prefeito Marcondes de Carvalho, ao secretário municipal de Saúde, Lutero Rosa Paraiso, e ao controlador-geral Vitor Hugo Moura Rodrigues.
Os processos tiveram origem em inspeções ordinárias realizadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO em 2024. A fiscalização no Hospital e Maternidade Eufrásia Maria da Conceição, em Presidente Médici, ocorreu nos dias 25 e 26 de junho daquele ano.
Em Parecis, os técnicos estiveram no Hospital de Pequeno Porte Francisco Amaral de Brito entre 21 e 22 de julho de 2024. Na unidade, foram contabilizados 34 achados de fiscalização.
Os relatórios técnicos apontaram falhas na disponibilidade de profissionais, na gestão da assistência farmacêutica, no armazenamento e fornecimento de medicamentos e na oferta de exames laboratoriais e de imagem.
Também foram registradas pendências na manutenção de equipamentos e na criação de protocolos e normas internas para orientar o funcionamento das unidades. Em Parecis, a fiscalização incluiu problemas relacionados à manutenção das ambulâncias municipais.
Após as inspeções, o Tribunal expediu determinações obrigatórias às duas administrações. Presidente Médici recebeu as medidas previstas na Decisão Monocrática nº 00111/2024-GCJVA, enquanto Parecis foi alcançado pela Decisão Monocrática nº 00165/2024-GCJVA.
O cumprimento das providências foi verificado novamente em campo no dia 8 de maio de 2025. Na ocasião, a equipe técnica concluiu que Presidente Médici havia atendido somente 59% das determinações. Em Parecis, o índice de cumprimento ficou em 36%.
Diante dos resultados, a Corte concedeu mais 180 dias para que as prefeituras solucionassem integralmente as pendências. A prorrogação foi formalizada pelas decisões nº 00098/2025-GCJVA, para Presidente Médici, e nº 00095/2025-GCJVA, para Parecis.
Os prefeitos, secretários de Saúde e responsáveis pelo controle interno foram formalmente comunicados sobre o novo período. Em Presidente Médici, as intimações foram realizadas pelos ofícios nº 903/25, 904/25 e 905/25.
Em Parecis, os ofícios nº 886/25, 887/25 e 888/25 foram encaminhados aos três responsáveis municipais. Segundo os processos, o prazo terminou sem que os seis gestores apresentassem documentos, justificativas ou outros elementos capazes de demonstrar o cumprimento das medidas.
A ausência de manifestação foi certificada pela Secretaria-Geral de Controle Externo nos documentos de identificação nº 1897739, relativo a Presidente Médici, e nº 1897741, referente a Parecis.
Ao analisar a situação, a unidade técnica concluiu que as impropriedades identificadas nas fiscalizações permaneciam sem solução. O conselheiro-relator acolheu as propostas do Corpo Técnico e declarou descumpridas as determinações remanescentes em cada processo.
Entre as providências ainda pendentes estão a realização de inventários de medicamentos, a definição de estoques mínimos e a garantia da oferta de exames laboratoriais e de imagem.
As administrações também deverão comprovar a manutenção de equipamentos como aparelhos de raio X e eletrocardiogramas, além da elaboração de protocolos clínicos para a solicitação de exames.
No caso de Parecis, o Tribunal apontou ainda a necessidade de manutenção preventiva das ambulâncias e do fornecimento do medicamento Haldol em quantidade compatível com a demanda da unidade.
Em Presidente Médici, permanecem pendentes a criação de protocolos para exames de tomografia computadorizada e a regulamentação das trocas de plantão entre os profissionais.
Pelas novas decisões, os prefeitos e secretários municipais de Saúde terão 30 dias, contados a partir da intimação, para encaminhar ao TCE-RO documentos que comprovem a adoção das medidas.
Os responsáveis pelo controle interno deverão acompanhar a execução e emitir certificação específica sobre o cumprimento de cada determinação. O Tribunal advertiu que nova omissão poderá resultar em multa com fundamento no artigo 55, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
O Ministério Público de Contas foi cientificado. Os dois processos permanecerão suspensos até o encerramento do prazo, quando serão remetidos novamente à Secretaria-Geral de Controle Externo para nova avaliação.
As decisões são monocráticas e admitem recurso após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO. Até o momento, nenhuma multa foi aplicada aos gestores. As deliberações contêm apenas o alerta formal de que a penalidade poderá ser imposta caso as determinações sejam novamente descumpridas.
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