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JUSTIÇA ELEITORAL
TCU envia ao TSE relação de 6,1 mil gestores com contas julgadas irregulares

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Lista será analisada pela Justiça Eleitoral para verificar possíveis impedimentos de candidaturas nas eleições gerais de outubro

Por Yan Simon - quarta-feira, 05/08/2026 - 08h59

Porto Velho, RO – Candidatos incluídos em uma relação encaminhada pelo Tribunal de Contas da União poderão ter a situação eleitoral analisada por juízes de todo o país antes do pleito de outubro. O documento reúne 6,1 mil pessoas cujas contas foram consideradas irregulares nos últimos oito anos.

A relação foi entregue nesta terça-feira (4) pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques. O envio das informações permite que a Justiça Eleitoral verifique, individualmente, se os citados atendem às condições exigidas para disputar cargos públicos.

Entre os nomes relacionados estão 135 vereadores e 144 prefeitos de municípios de pequeno porte. Os demais registros correspondem a outros agentes públicos que tiveram contas de gestão reprovadas pelo tribunal.

A legislação estabelece que a rejeição de contas por irregularidades pode resultar em inelegibilidade. No entanto, a inclusão na lista do TCU não provoca automaticamente o impedimento de uma candidatura. Caberá aos magistrados eleitorais avaliar cada situação durante os processos de registro.

As contas podem ser classificadas como irregulares quando são identificadas omissões na prestação de informações sobre os valores utilizados. Também são considerados casos de prejuízo aos cofres públicos, desvio de recursos e descumprimento reiterado de determinações emitidas pelo TCU.

O primeiro turno das eleições gerais está previsto para 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, além de senadores, governadores e o presidente da República.

Caso nenhum candidato aos cargos de governador ou presidente alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, será realizada uma nova votação em 25 de outubro. Para esse cálculo, votos brancos e nulos não são considerados.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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