Réu foi condenado pelo assassinato do ex-cunhado, descumprimento de medida protetiva e ameaças enviadas durante o processo
Porto Velho, RO – Uma pena definitiva de 21 anos e 22 dias de reclusão foi aplicada a um homem condenado por matar o irmão de sua ex-companheira em Espigão do Oeste. O julgamento foi realizado na quarta-feira (5), e os jurados reconheceram também a prática de descumprimento de medida protetiva e coação no curso do processo.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município. Durante a sessão do Tribunal do Júri, foram acolhidas integralmente as teses apresentadas pela acusação.
Conforme a denúncia, o homicídio foi cometido em março de 2025, depois que o réu não aceitou o fim do relacionamento. Mesmo impedido por uma Medida Protetiva de Urgência de se aproximar da ex-companheira e dos familiares dela, ele teria ido até a residência da família com o objetivo de se vingar.
No local, o irmão da mulher foi morto com diversos golpes de arma branca. Segundo o MPRO, a confiança da vítima e a dissimulação foram utilizadas para permitir uma aproximação sem levantar suspeitas, possibilitando que o ataque ocorresse de surpresa e sem chance de defesa.
A acusação em plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Analice da Silva. Aos jurados, foi sustentado que o caso representava uma situação de violência vicária, caracterizada pelo uso de uma terceira pessoa, especialmente um familiar, para atingir emocionalmente e punir uma mulher inserida em contexto de violência doméstica.
Durante os debates, provas periciais e depoimentos de testemunhas foram apresentados para demonstrar a forma de execução, o planejamento do crime e a impossibilidade de reação da vítima.
O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu também foi condenado pelo descumprimento da medida protetiva e por coação no curso do processo.
As investigações apontaram que, mesmo preso, ele recorreu a outras pessoas para encaminhar ameaças de morte à ex-companheira e a testemunhas. De acordo com a acusação, a intenção era intimidar os envolvidos e dificultar o andamento da ação judicial.
Na dosimetria, foram estabelecidos 17 anos e seis meses de prisão pelo homicídio qualificado. Pelo descumprimento da medida protetiva, a pena foi fixada em dois anos e três meses. Outros um ano, três meses e 22 dias foram aplicados pelo crime de coação no curso do processo.
Com a soma das condenações em concurso material, a pena chegou a 21 anos e 22 dias de reclusão. Também foram determinados o pagamento de 22 dias-multa e o recolhimento das custas processuais.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
COMENTÁRIOS:



