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STF interrompe julgamento sobre proibição de jogos de azar após pedido de Flávio Dino

STF interrompe julgamento sobre proibição de jogos de azar após pedido de Flávio Dino
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Análise sobre validade da Lei das Contravenções Penais foi suspensa; ministro defende discussão conjunta com ações relacionadas às apostas on-line

Por Yan Simon - sexta-feira, 07/08/2026 - 08h06

Porto Velho, RO – A discussão sobre a permanência das restrições aos jogos de azar no Brasil ficará sem definição por enquanto. O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido nesta quinta-feira (6) depois que o ministro Flávio Dino pediu vista do processo e defendeu que a Corte também considere, na análise, questões relacionadas às plataformas de apostas on-line.

Segundo Dino, processos que discutem a regulamentação das chamadas bets deveriam ser examinados em conjunto com o caso envolvendo os jogos considerados ilegais pela legislação brasileira. Ainda não há data definida para que o julgamento seja retomado.

Ao justificar o pedido, o ministro afirmou que não considera adequado aplicar tratamento rigoroso a modalidades como o jogo do bicho enquanto os efeitos das apostas virtuais também estão em discussão. “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, declarou.

Antes da suspensão, apenas o relator do processo, ministro Luiz Fux, havia apresentado voto. Ele se manifestou pela possibilidade de o Estado manter a proibição da exploração econômica dos jogos de azar, sustentando que a atividade não está protegida pelo princípio constitucional da livre iniciativa.

A controvérsia analisada pelo STF envolve a Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, durante o governo de Getúlio Vargas. A Corte discute se as regras estabelecidas naquela época foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.

Um dos principais dispositivos examinados é o Artigo 50. O texto classifica como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. Entre as modalidades alcançadas estão máquinas caça-níqueis, bingos e jogo do bicho.

A legislação também estabelece punição para quem participa das apostas. Conforme a norma, podem ser aplicadas multas entre R$ 2 mil e R$ 200 mil aos jogadores.

Em seu voto, Fux diferenciou os jogos de azar das loterias, cuja exploração é permitida. Na avaliação do ministro, as loterias não utilizariam mecanismos destinados à obtenção de lucro por meio da exploração de comportamentos associados ao vício.

Embora as apostas on-line legalizadas não façam parte diretamente do voto apresentado pelo relator, o segmento também foi mencionado durante o julgamento. As bets podem operar no Brasil quando possuem autorização do governo federal.

Fux citou consequências relacionadas ao uso excessivo das apostas, entre elas o superendividamento, a participação de crianças e reflexos sobre o consumo das famílias e as vendas do comércio. Ao comentar os efeitos financeiros desse comportamento, declarou: “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”.

O processo chegou ao Supremo por meio de recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O órgão contestou uma decisão da Justiça estadual que havia entendido que a Lei das Contravenções Penais não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988.

O caso que deu origem à discussão envolve um homem condenado após serem encontradas três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial. A decisão final do STF poderá definir como o dispositivo da legislação de 1941 deverá ser interpretado diante da atual Constituição.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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