Informa Rondônia
BUSCA POR JUSTIÇA

CEDECA aciona MPRO e cobra retomada da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo em Rondônia

CEDECA aciona MPRO e cobra retomada da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo em Rondônia
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Entidade pede apuração sobre funcionamento da COETRAE/RO, recomposição do colegiado, cronograma de reuniões e garantia de participação da sociedade civil

Por Vinicius Canova - quarta-feira, 12/08/2026 - 21h28

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA/RO, protocolou nesta quarta-feira, 12 de agosto, uma representação no Ministério Público do Estado de Rondônia para solicitar providências voltadas à retomada do funcionamento da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo de Rondônia, a COETRAE/RO.

A manifestação foi apresentada no Dia Nacional dos Direitos Humanos, celebrado em 12 de agosto em memória de Margarida Maria Alves, líder sindical rural assassinada em 1983 em razão de sua atuação em defesa dos trabalhadores do campo.

Instituída pelo Decreto estadual nº 21.615/2017, a COETRAE/RO é um órgão colegiado permanente responsável por articular ações de prevenção e enfrentamento ao trabalho em condições análogas às de escravo no estado. Entre suas atribuições estão a integração entre órgãos públicos e sociedade civil, o acompanhamento das políticas estaduais e a construção de estratégias voltadas à prevenção, fiscalização e proteção das vítimas.

Segundo a representação apresentada pelo CEDECA, não foram localizados, nos canais oficiais do Governo de Rondônia, registros recentes que comprovem o funcionamento regular da comissão. A entidade afirma não ter encontrado atas de reuniões, composição atualizada, cronograma, plano de trabalho ou agenda pública de atividades.

O documento ressalta que não há notícia de extinção formal da COETRAE/RO. Por esse motivo, o CEDECA sustenta que permanece vigente o dever estatal de garantir o funcionamento efetivo do colegiado criado pelo próprio Estado.

Inatividade já havia sido apontada pelo MPT

A representação recorda que, em fevereiro de 2023, o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região expediu recomendação à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, a SEAS, e convocou instituições públicas e organizações da sociedade civil para uma reunião destinada à recomposição e reinstalação da COETRAE/RO.

Na ocasião, conforme mencionado pelo CEDECA, o MPT registrou que o Estado não vinha mantendo o funcionamento do colegiado nem promovendo ações de capacitação e sensibilização sobre o enfrentamento ao trabalho escravo nos anos anteriores.

Apesar da iniciativa adotada pelo Ministério Público do Trabalho, o CEDECA afirma não ter encontrado elementos públicos que demonstrem a retomada regular e continuada da comissão. Para a entidade, a ausência de registros recentes reforça a necessidade de apuração institucional e de adoção de providências para recompor e reativar o colegiado.

Resgate em obra pública reforça pedido de providências

A representação também menciona uma operação realizada em setembro de 2025, quando uma força-tarefa integrada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal resgatou trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo durante a reforma de uma escola estadual indígena.

A obra integrava um contrato público de aproximadamente R$ 21 milhões. Na avaliação do CEDECA, o episódio evidencia a necessidade de uma estrutura estadual permanente capaz de articular ações preventivas, acompanhar contratos públicos, identificar situações de risco e garantir proteção às vítimas.

“Não se trata apenas de manter formalmente uma comissão criada por decreto, mas de assegurar que ela tenha composição atualizada, participação social, reuniões regulares, transparência e condições efetivas de atuação”, sustenta a entidade na representação.

Crianças e adolescentes também podem ser atingidos

O CEDECA afirma que o trabalho escravo contemporâneo pode atingir adolescentes diretamente e afetar famílias inteiras com crianças, além de estar relacionado às piores formas de trabalho infantil.

A entidade também aponta que a Constituição Federal determina prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes. A representação menciona ainda que o Brasil é signatário das Convenções nº 29, nº 105 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, que tratam da proibição do trabalho forçado e da eliminação das piores formas de trabalho infantil.

Outro ponto citado é a condenação internacional do Brasil no Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde. Em 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o país por falhas na prevenção e repressão à escravidão contemporânea e ao tráfico de pessoas.

Providências solicitadas ao MPRO

Na representação, o CEDECA solicitou ao Ministério Público de Rondônia a instauração de procedimento para apurar a situação atual da COETRAE/RO e acompanhar sua efetiva retomada.

Entre as providências requeridas estão a requisição de informações ao Governo de Rondônia e à SEAS sobre a composição e o funcionamento da comissão, a apresentação das atas das últimas reuniões, dos atos de nomeação, do cronograma, do plano de trabalho e da agenda de atividades.

A entidade também pediu a expedição de recomendação para recomposição do colegiado, com participação paritária da sociedade civil, além da definição e publicação de um cronograma regular de reuniões.

O CEDECA requer ainda a elaboração de um plano anual de atividades, a garantia de suporte administrativo, técnico e financeiro e a articulação entre MPRO, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública.

A representação também pede que sejam avaliadas medidas judiciais, inclusive ação civil pública, caso as providências recomendadas não sejam adotadas.

Cópias da representação foram encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Estado de Rondônia e à Assembleia Legislativa, para acompanhamento e eventual adoção de providências no âmbito de suas competências.

O CEDECA esclareceu que a manifestação não atribui má-fé a agentes públicos. Segundo a entidade, a iniciativa foi apresentada em espírito de cooperação institucional, com o objetivo de assegurar continuidade e efetividade a uma política pública já instituída pelo Estado.

“Poucas homenagens seriam mais fiéis à trajetória de Margarida Maria Alves do que colaborar para que o Estado torne plenamente efetivo o instrumento institucional que criou para prevenir e enfrentar o trabalho em condições análogas às de escravo”, afirma a representação.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO)





COMENTÁRIOS: