Entidade recebeu 9,50 pontos no chamamento do MPRO e participará, no biênio 2026–2028, das decisões sobre recursos destinados à reparação de danos coletivos em Rondônia
Porto Velho, RO – A definição de prioridades para aplicação de recursos provenientes de danos coletivos em Rondônia terá a participação do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA/RO, durante o biênio 2026–2028. A organização conquistou a vaga destinada à sociedade civil no Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, o FRBL, após alcançar a maior pontuação no processo de seleção promovido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
O resultado definitivo foi publicado pelo MPRO no Diário Eletrônico nº 144, de 7 de agosto de 2026. Com 9,50 pontos de um máximo possível de 10, o CEDECA/RO terminou o chamamento público em primeiro lugar e foi declarado selecionado para integrar o colegiado.
A avaliação levou em consideração a capacidade técnica da entidade, a experiência institucional relacionada às finalidades do Fundo, a diversidade e a abrangência territorial das atividades desenvolvidas, a participação anterior em conselhos e outros órgãos colegiados, além do tempo de constituição e da trajetória da organização.
A homologação, porém, ainda será seguida por etapas administrativas. O CEDECA/RO deverá indicar um representante titular e um suplente, apresentar a documentação complementar exigida pelo edital e aguardar a formalização da investidura por ato específico.
A função assumida pela entidade envolve a participação direta na administração e fiscalização dos recursos do FRBL. O Conselho Gestor é responsável por estabelecer critérios para a utilização do dinheiro disponível, examinar pedidos de financiamento de projetos, aprovar convênios e contratos, acompanhar a elaboração e a execução das iniciativas financiadas e fiscalizar a destinação dos valores.
Também cabe ao colegiado estimular atividades educativas e científicas, apoiar fiscalizações, estudos técnicos, perícias e vistorias, acompanhar o recolhimento dos recursos destinados ao Fundo, aprovar o orçamento anual e o planejamento plurianual e prestar contas da gestão financeira.
Na prática, as deliberações do Conselho definem como valores obtidos a partir de danos causados à coletividade poderão retornar à sociedade por meio de projetos de prevenção, reparação, preservação e recuperação de direitos e bens coletivos.
Criado em Rondônia pela Lei Complementar Estadual nº 944/2017, o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados foi estruturado para reunir recursos destinados à reparação de prejuízos que ultrapassam interesses individuais. O campo de atuação inclui danos relacionados ao meio ambiente, à economia popular, ao patrimônio público, à ordem urbanística e econômica e aos bens de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico.
O FRBL também pode alcançar outros direitos difusos e coletivos, caracterizados por pertencerem a grupos, comunidades ou à sociedade de maneira ampla, e não somente a uma pessoa determinada.
Entre as fontes de receita do Fundo estão indenizações, compensações e multas decorrentes de termos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público, condenações em ações civis públicas, reparações por danos morais coletivos, doações, transferências e outras receitas previstas na legislação.
O dinheiro pode financiar projetos, estudos, perícias, vistorias, ações educativas e científicas e iniciativas destinadas à prevenção, preservação, recuperação ou reparação dos bens e direitos atingidos.
A estrutura do Conselho Gestor reúne diferentes setores do poder público e uma representação social. O colegiado é composto por dois membros do Ministério Público do Estado de Rondônia, dois representantes do Poder Executivo estadual, um representante da Assembleia Legislativa de Rondônia e um integrante indicado por entidade da sociedade civil. Cada membro possui um suplente.
A atuação no Conselho não é remunerada pelo Fundo nem pelo MPRO e é considerada serviço público relevante.
A entrada de uma organização da sociedade civil no colegiado permite que experiências acumuladas diretamente no acompanhamento de comunidades e políticas públicas também sejam consideradas na definição das prioridades de investimento. Essa participação abrange controle social, transparência, fiscalização e diálogo com as instituições responsáveis pela gestão dos recursos.
Organizações sociais atuam na identificação de violações, na fiscalização de políticas públicas e na construção de respostas destinadas a grupos que enfrentam situações de vulnerabilidade. No Conselho, essa experiência poderá integrar as análises sobre projetos, prioridades e utilização dos recursos administrados pelo FRBL.
A escolha do CEDECA/RO ocorre após mais de três décadas de atuação da entidade na defesa de crianças e adolescentes. Fundada em 1994, a organização trabalha com litigância estratégica, controle social, incidência política, fiscalização de políticas públicas, produção de estudos e articulação junto às instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
As atividades desenvolvidas alcançam áreas como educação, saúde, assistência social, proteção contra a violência, igualdade e não discriminação, defesa de povos e comunidades tradicionais e enfrentamento de violações estruturais.
Ao integrar o Conselho Gestor, o CEDECA/RO pretende incorporar às discussões a perspectiva da proteção integral dos direitos humanos e dos direitos de crianças e adolescentes, com atenção aos grupos submetidos a situações de vulnerabilidade, exclusão ou violação de direitos.
A presidente da entidade, Drª Thais de Carvalho Campos Barroso, afirmou que a participação será conduzida sob critérios de responsabilidade institucional, transparência e defesa dos direitos coletivos.
“Recebemos essa seleção com responsabilidade e compromisso público”, declarou. Segundo ela, a atuação do CEDECA/RO buscará uma aplicação socialmente justa dos recursos, com atenção às populações e aos territórios mais vulnerabilizados.
A organização já possui experiência em espaços de participação social. Atualmente, integra o Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Porto Velho e o Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho.
Ao longo de sua trajetória, o CEDECA Maria dos Anjos também já participou do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e de outros espaços participativos em diferentes regiões do país.
A seleção para o FRBL amplia essa presença institucional e coloca a entidade entre os responsáveis por discutir como recursos decorrentes de danos coletivos poderão ser transformados em projetos de reparação e promoção de direitos em Rondônia.
O resultado consta no Edital de Resultado Definitivo SEI nº 2/2026/FRBL, publicado no Diário Eletrônico do MPRO nº 144, em 7 de agosto de 2026. A atuação do Fundo e de seu Conselho Gestor é disciplinada pela Lei Complementar Estadual nº 944/2017 e pelas demais normas que regulamentam o FRBL.
AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO)
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