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Juiz mantém prisão de dois réus acusados de matar homem por dívida de drogas e enterrar corpo em cova rasa

Juiz mantém prisão de dois réus acusados de matar homem por dívida de drogas e enterrar corpo em cova rasa
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Decisão no processo nº 7017112-94.2025.8.22.0001 reapreciou as preventivas antes do prazo de 90 dias; acusados já foram pronunciados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri de Porto Velho

Por Vinicius Canova - quarta-feira, 12/08/2026 - 22h55

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Porto Velho, RO – A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho manteve a prisão preventiva de dois homens pronunciados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver no processo nº 7017112-94.2025.8.22.0001. Segundo a denúncia reproduzida na decisão, a vítima teria sido atraída para consumir drogas com os acusados, amarrada com as mãos para trás, amordaçada, espancada com um pedaço de madeira e submetida a asfixia. Depois da morte, o corpo teria sido enterrado em uma cova rasa em um terreno nos fundos da residência onde o crime teria ocorrido.

Por se tratar de ação penal envolvendo pessoas físicas sem função pública indicada no documento, esta reportagem preserva as identidades dos acusados, da vítima e das testemunhas.

A decisão foi proferida pelo juiz Jaires Taves Barreto e disponibilizada no sistema do Tribunal de Justiça de Rondônia em 12 de agosto de 2026. O magistrado fez a reapreciação obrigatória das prisões preventivas porque o período de 90 dias contado da última análise da custódia estava próximo do fim.

O processo já ultrapassou a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.

Os dois acusados foram pronunciados em 28 de janeiro de 2026 como incursos, em tese, no crime de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, traição e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, além do delito conexo de ocultação de cadáver.

Na ocasião, também lhes foi negado o direito de recorrer em liberdade.

A pronúncia não representa condenação. Nessa etapa, o Judiciário verifica se existem elementos suficientes para encaminhar a acusação ao julgamento pelos jurados. A responsabilidade criminal definitiva será decidida pelo Conselho de Sentença.

O processo aguarda inclusão em pauta para uma sessão do Tribunal do Júri de Porto Velho.

Segundo a denúncia mencionada na decisão, os fatos ocorreram em 30 de março de 2025, em um imóvel localizado no bairro Três Marias, na capital.

A acusação sustenta que o homicídio teria sido motivado por uma dívida relacionada a drogas que a vítima manteria com seus executores.

Conforme a narrativa ministerial reproduzida pelo juiz, os acusados teriam convidado a vítima para consumir entorpecentes com eles e, já no local, utilizado a situação para surpreendê-la.

A vítima teria sido imobilizada com as mãos amarradas para trás, amordaçada, espancada com madeira e submetida a asfixia.

A denúncia considera que a forma de execução teria dificultado a possibilidade de reação.

Depois do homicídio, os acusados teriam ocultado o corpo em um terreno baldio situado nos fundos da própria residência onde os fatos teriam ocorrido.

O cadáver teria sido colocado em uma cova rasa, com parte da cabeça permanecendo exposta.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 16 de junho de 2025.

Um dos acusados apresentou resposta à acusação em 31 de julho daquele ano. A resposta do segundo foi protocolada em 29 de setembro.

A instrução da primeira fase do Júri avançou com audiência realizada em 5 de dezembro de 2025.

Foram ouvidas testemunhas e policiais civis que participaram da investigação, e os acusados foram interrogados ao final.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que ambos fossem pronunciados exatamente nos termos da denúncia.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa dos dois acusados, optou por reservar suas teses para apresentação diretamente ao Tribunal do Júri.

A pronúncia foi então proferida em 28 de janeiro de 2026.

Na revisão mais recente das prisões, o juiz afirmou que o quadro que havia justificado as preventivas permaneceu inalterado.

Segundo o magistrado, os elementos colhidos até o momento continuam demonstrando a existência do crime e indícios suficientes de autoria para os fins da medida cautelar.

A materialidade, conforme a decisão, está sustentada por laudo de exame tanatoscópico, boletim de ocorrência, relatórios preliminar e complementar da investigação, laudos da perícia criminal e relatório final.

Esses elementos são mencionados pelo juízo como documentação relacionada às lesões, à causa da morte e à localização do cadáver na cova rasa.

Em relação aos indícios de autoria, a decisão cita os depoimentos prestados durante a instrução, especialmente declarações de uma familiar da vítima e de policiais civis.

Segundo o juiz, os relatos abordaram a possível motivação relacionada a dívida de entorpecentes e a existência de um vídeo que retrataria agressões praticadas contra a vítima.

Os próprios interrogatórios também foram considerados.

De acordo com a decisão, ambos os acusados admitiram participação nos fatos durante os interrogatórios, enquanto um deles teria ainda confessado, na fase policial, a existência da dívida de drogas envolvendo a vítima.

Essas informações, contudo, integram o conjunto de elementos utilizado para sustentar a pronúncia e a prisão preventiva. Elas não equivalem a uma condenação definitiva.

O juiz afirmou que, até esta etapa, não surgiu prova ou alegação defensiva capaz de afastar, dentro da cognição limitada própria da análise cautelar, os indícios de autoria considerados anteriormente.

Outro fundamento utilizado para manter as prisões foi a forma descrita para a execução do homicídio.

O magistrado classificou como concretamente grave o contexto de uma vítima que teria sido atraída mediante traição, imobilizada, espancada e asfixiada, seguida da ocultação do corpo em uma cova rasa.

A decisão observa que o homicídio qualificado, nas circunstâncias descritas na pronúncia, possui natureza hedionda.

Para o juiz, a gravidade concreta dos fatos e o modo de execução sustentam a permanência do risco à ordem pública.

A fundamentação traz ainda um elemento relacionado ao imóvel onde o crime teria ocorrido.

Segundo a decisão, existem indícios de que o local teria sido invadido e ocupado pelos acusados para utilização como ponto de venda e consumo de drogas.

O proprietário do imóvel teria relatado que vinha sendo constantemente ameaçado pelos acusados.

O magistrado utilizou essa circunstância como reforço para a manutenção das prisões, tanto para garantia da ordem pública quanto para preservar a instrução criminal e a segurança de testemunhas.

Embora a primeira fase do procedimento do Júri já esteja encerrada com a pronúncia, o juiz ressaltou que o rito é dividido em duas etapas.

Na avaliação do magistrado, a instrução somente termina de maneira definitiva com a produção da prova perante os jurados, já que testemunhas podem voltar a ser ouvidas durante a sessão plenária.

Por isso, a decisão considera necessária a manutenção de um ambiente que permita aos depoentes comparecerem ao julgamento sem interferências.

O juiz citou precedente do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a existência de pronúncia não elimina automaticamente fundamentos de prisão relacionados à preservação da prova na segunda fase do Tribunal do Júri.

A possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas também foi descartada.

Segundo a decisão, quando os fundamentos da prisão preventiva permanecem demonstrados, providências previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são consideradas insuficientes para substituir a custódia.

O magistrado também tratou da duração das prisões.

Como os acusados já foram pronunciados, a decisão menciona a Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a pronúncia supera, em regra, a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na instrução da primeira fase.

Ao final da reapreciação, o juiz Jaires Taves Barreto manteve as duas prisões preventivas.

A fundamentação aponta três finalidades para a continuidade das custódias: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

O magistrado determinou ainda que, depois de transcorrido novo período de 90 dias, o processo volte para outra análise da necessidade das prisões.

As partes deverão se manifestar até cinco dias antes do término desse prazo, independentemente de nova intimação específica para essa finalidade.

Enquanto isso, o processo permanecerá aguardando inclusão na pauta de julgamento do Tribunal do Júri de Porto Velho.

A decisão de 12 de agosto não condena os acusados pelos crimes narrados. Os dois já foram pronunciados, o que significa que a Justiça reconheceu elementos suficientes para submetê-los aos jurados. Caberá ao Tribunal do Júri decidir se houve responsabilidade criminal pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver e, em caso de condenação, quais qualificadoras serão efetivamente reconhecidas.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO)





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