Entidades do setor querem suspender medida provisória que determina bloqueio das plataformas a partir de 6 de outubro; processos estão sob relatoria de Luiz Fux
Porto Velho, RO – O bloqueio total de sites e aplicativos de apostas on-line está previsto para começar em 6 de outubro, conforme as regras estabelecidas pela medida provisória que proibiu a exploração e a publicidade das bets. Antes da entrada em vigor da restrição, entidades representativas do setor recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a medida.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram pedidos ao Supremo defendendo a retomada das apostas on-line. As manifestações foram protocoladas nos processos relacionados ao tema, que estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Diante das ações, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou nesta segunda-feira (28) um prazo de 72 horas para apresentar sua manifestação ao STF. Segundo o órgão, o período adicional é necessário para consultar as áreas governamentais que participam da regulamentação do mercado de apostas.
A discussão ocorre enquanto começam a se aproximar os prazos definidos pela medida provisória. Pelas regras em vigor, as plataformas poderão realizar até 5 de outubro o pagamento de valores que ainda estejam disponíveis nas contas dos apostadores.
A partir do dia seguinte, 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados às apostas on-line deverão ser totalmente bloqueados, conforme determina a norma questionada pelas associações.
Os processos também envolvem outras restrições relacionadas ao funcionamento das plataformas. No âmbito das ações sob sua relatoria, Luiz Fux já determinou a adoção de medidas destinadas a impedir que beneficiários de programas sociais utilizem recursos para realizar apostas em sites de bets.
Agora, o Supremo deverá analisar os argumentos apresentados pelas entidades do setor e, após a manifestação da AGU, avaliar os questionamentos contra a medida provisória que estabeleceu as novas restrições para o mercado de apostas on-line.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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