Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão solicitar a modalidade para votar nas eleições de outubro; serviço está disponível apenas em capitais e cidades com pelo menos 100 mil eleitores
Porto Velho, RO – A possibilidade de votar fora do município onde o título está registrado depende de solicitação prévia à Justiça Eleitoral. Para as eleições deste ano, o prazo para requerer o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20). A modalidade poderá ser utilizada no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e também em eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.
O serviço é oferecido somente nas capitais e em municípios que tenham pelo menos 100 mil eleitores aptos. A relação completa dos locais habilitados para receber o voto em trânsito pode ser consultada nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A abrangência do voto dependerá do destino indicado pelo eleitor. Quem optar por uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Quando o município escolhido estiver em outro estado, porém, a participação ficará limitada à eleição para presidente da República.
Eleitores que já possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem fazer a solicitação pela internet, utilizando o serviço de autoatendimento disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Durante o procedimento, será exigida a validação facial pelo aplicativo e-Título.
O requerimento também pode ser apresentado presencialmente em uma Central de Atendimento ao Eleitor. Nesse caso, não é necessário agendamento prévio, sendo exigida a apresentação de documento oficial com fotografia.
No estado do Rio de Janeiro, além da capital, estão habilitados para o voto em trânsito os municípios de Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras e Itaguaí.
Assim, o eleitor com domicílio eleitoral no Rio de Janeiro que escolher um desses municípios poderá votar em todos os cargos, desde que a cidade indicada também esteja localizada dentro do estado.
Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas pelo WhatsApp do TRE-RJ, disponível 24 horas por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Os dois serviços utilizam o número (21) 3436-9000.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





